Saiba o que é delegado de partido
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece que delegado de partido é a pessoa credenciada na Justiça Eleitoral (JE) para representar a agremiação política nos assuntos de seu interesse.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), em seu artigo 11, permite ao partido credenciar delegados junto à Justiça Eleitoral. Os delegados credenciados pelo órgão nacional representam a sigla perante quaisquer tribunais ou juízes eleitorais.
Já os credenciados pelos órgãos estaduais somente podem representar o partido junto ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral do estado ou do Distrito Federal e seus juízes eleitorais. Por sua vez, os delegados credenciados pelo órgão municipal podem representar a legenda perante o juiz eleitoral da respectiva jurisdição.
De acordo com o artigo 66 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), há ainda delegados credenciados pelos partidos, durante o alistamento eleitoral, para acompanhar os processos de inscrição de eleitores, com o objetivo de promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente ou assumir a defesa de eleitor cuja exclusão esteja sendo feita.
Esses delegados também podem examinar – sem perturbação do serviço e na presença dos servidores da Justiça Eleitoral – documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias.
O Glossário
O Glossário Eleitoral dispõe de mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões estão distribuídas em ordem alfabética, para facilitar a consulta pelo internauta.
O serviço revela a evolução da Justiça Eleitoral no país e traz referências e informações históricas sobre as eleições.
(TSE)