Nova lei busca equilibrar dívida de estados e municípios com a União
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar 178, de 2021, que busca promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União. O texto permite que os entes com baixa capacidade de pagamento voltem a contratar operações de crédito com aval do governo federal. Em troca, eles se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).
A lei é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/2020, aprovado pelo Senado em dezembro. O texto estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A norma altera de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que estados e municípios possam aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas superiores a 95% da receita do ano anterior ao pedido de adesão.
Os estados que deixaram de pagar prestações do refinanciamento de dívidas firmado em 2017 por meio da Lei Complementar 156, de 2016, têm duas opções. A primeira é incorporar os valores não pagos ao saldo devedor, com incidência de encargos de inadimplência. A segunda é prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos, que vincula o crescimento das despesas à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O presidente Jair Bolsonaro vetou nove dispositivos aprovados pelo Poder Legislativo. Um deles permitia que estados com baixa capacidade de pagamento tivessem acesso aos recursos do PEF seguindo as mesmas regras dos entes com boa capacidade de solvência. Para o Palácio do Planalto, a medida “contraria o interesse público ao equiparar os entes com e sem capacidade de pagamento” e poderia provocar “impacto fiscal das obrigações financeiras a serem honradas”.
Outro artigo vetado autorizava a União a estender por até 360 meses o prazo para pagamento das dívidas refinanciadas por meio da Lei 8.727, de 1993. O prazo original era de 240 meses. O texto aprovado pelos parlamentares previa também redução da taxa de juros e mudança de índice de atualização monetária para renegociações firmadas até dezembro de 2021.
Segundo Jair Bolsonaro, a “proposição contraria o interesse público” porque “reabre indistintamente renegociação de financiamento de dívidas”. De acordo com o presidente da República, a medida “termina por abarcar contratos já refinanciados anteriormente, mas ainda não quitados e não cumpridos, o que pode impactar negativamente as contas públicas”.
O Palácio do Planalto também barrou um dispositivo aprovado para perdoar os estados que descumprissem obrigações previstas no PEF durante situações de calamidade pública. De acordo com Jair Bolsonaro, a medida poderia “agravar a situação fiscal desses estados” e “levar a uma situação de insolvência total a depender do tempo de duração da condição de calamidade”.
O chefe do Poder Executivo também vetou um inciso que permitia a contratação de pessoal em caso de vacância de cargo efetivo ou vitalício, mesmo que houvesse aumento de despesa. De acordo com o Palácio do Planalto, como “não foi definida a data base para calcular o estoque de vacâncias que deve ser reposto”, o mecanismo “poderia aumentar as contratações e as despesas com pessoal, que correspondem à maior parte das despesas correntes dos estados”.
Outro ponto vetado liberava a exigência de alguns requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para contratação de operações de crédito e concessão de garantia. Jair Bolsonaro barrou também um dispositivo que concedia à União o poder de intervir, “na qualidade de assistente”, em “causas em que possam frustrar os objetivos” da nova lei. Para o Palácio do Planalto, isso poderia “impedir a União de figurar como parte nas eventuais hipóteses em que a mesma entenda que haja tal necessidade”.
O Palácio do Planalto também se opôs a um artigo que proibia a União de executar, durante o ano de 2021, as contragarantias de estados e municípios em contratos firmados com instituições multilaterais. Além disso, de acordo com o PLP 101/2020, a União deveria pagar “em nome do estado ou município, as prestações desses contratos cujo pagamento tenha sido suspenso”.
Para o Poder Executivo, “a propositura apresenta vício de inconstitucionalidade”. “A despeito de impactar abruptamente as contas públicas aumentando o endividamento e representando risco fiscal, a suspensão dos pagamentos das operações de crédito acompanhada da proibição da execução das contragarantias pela União tende a levar os entes subnacionais a piores notas de capacidade de pagamento”, justifica.
Jair Bolsonaro vetou ainda um artigo que limitava a atuação dos chefes de Poderes nos dois últimos anos de mandato. De acordo com o projeto, eles ficariam proibidos de assumir despesas que não pudessem ser pagas integralmente dentro de um mesmo exercício. Para o Palácio do Planalto, a medida “dificulta em demasia o planejamento de médio prazo promovido pelo Plano Plurianual (PPA)”. “A limitação também contraria o interesse público, uma vez que restringe a possibilidade de atuação do Poder Executivo, na medida em que poderá prejudicar o desenvolvimento de políticas públicas”.
Fonte: Agência Senado