Férias: é permitido dirigir de chinelo? Confira as regras para o uso de calçados
O verão chegou e com ele chegam também algumas dúvidas sobre como dirigir nessa época do ano. Apesar de estarmos vivendo um ano atípico, onde muitos cidadãos estão mantendo o isolamento social, vários precisam dirigir nos dias mais quentes. Mesmo nessas horas, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança. As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão, porém, para dirigir algumas regras devem ser seguidas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
Permitido:
- Tênis
O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável.
- Sapatilhas
Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.
- Descalço
O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.
- Sandálias do tipo “papete”
Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.
- Sem camisa
Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
- Sem máscara
Em função da pandemia da Covid-19, é recomendado o uso de máscaras.
Proibido:
- Chinelo
Chinelos de dedo, sandálias, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, pois não se firmam aos pés.
- Saltos
Alguns tipos de saltos podem provocar acidentes, como dos tipos “princesa” e “stiletto”, já que eles limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão.
Fonte: DETRAN