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TCM rejeita contas de Caatiba, Jeremoabo e Lamarão

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas de 2019 das prefeituras de Caatiba, Jeremoabo e Lamarão, de responsabilidade dos prefeitos Maria Tânia Ribeiro de Sousa, Derisvaldo José dos Santos e Dival Medeiros Pinheiro, respectivamente. Todas essas contas foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. O conselheiro Fernando Vita, relator dessas contas, imputou multas aos gestores pelas irregularidades. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Caatiba, Maria Tânia Ribeiro de Sousa, em razão da extrapolação do limite da dívida consolidada do município.

Caatiba

A despesa total com pessoal em Caatiba – com aplicação da Instrução nº 03 – correspondeu a 63,43% da Receita Corrente Líquida e consumiu R$12.481.930,09 do total da receita municipal de R$19.676.732,16. Portanto, superior ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro relator Fernando Vita – que não aplica a instrução – o percentual foi ainda maior e alcançou 65,78%. A prefeita foi multada em R$36 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais por não reconduzir esses gastos aos limites legais na forma e nos prazos da LRF. Também foi aprovada uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades apuradas no parecer.

A dívida consolidada líquida do município correspondeu a R$34.505.774,65, representando 175,36% da Receita Corrente Líquida, mantendo-se, desde o exercício anterior, acima do limite de 1,2 vezes da RCL, em descumprimento ao disposto no art. 3º, II, da Resolução nº 40, de 20/12/2001, do Senado Federal, bem como do art. 31 da LC 101/00 – LRF – o que também foi motivo para a rejeição e representação ao MPE.

O resultado da execução orçamentária do município revelou um déficit de R$2.218.779,49. Isto porque foram arrecadadas receitas de R$20.404.724,66 e realizadas despesas de R$22.623.504,15. Os recursos deixados em caixa no final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu a gestora para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,11% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,26% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 72,23% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Ainda no tópico da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,40, atingindo a meta projetada de 5,10. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas inferior ao nacional, registrado em 5,50. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,10, não atingindo a meta projetada de 4,30. De igual forma, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas ficou abaixo do nacional, registrado em 4,60.

Também foi apurado que 71,52% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74.

Jeremoabo

Já no caso das contas de 2019 de Jeremoabo, para a maioria dos conselheiros – que aceitam a aplicação da Instrução nº 03 – a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$59.638.961,11, correspondendo a 68,32% da receita corrente líquida, extrapolando, em muito, o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o relator – que não aplica a instrução em seus votos – esse percentual seria ainda maior (73,78%). O conselheiro Fernando Vita imputou ao prefeito multa no valor de R$68.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução desses gastos ao índice máximo permitido. Também foi aplicada multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades registradas no parecer.

O relatório técnico ainda registrou a contratação irregular de servidor, bem como a contratação de pessoal, por tempo determinado, sem que tenha sido realizado processo seletivo com ampla divulgação, no montante de R$2.311.439,03; falta de comprovações de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; ausência de informações no sistema SIGA referente a subsídios pagos a agentes políticos; relatório de controle interno apresentado em desacordo com as exigências legais; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e insignificante cobrança da dívida ativa tributária.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito Derisvaldo José dos Santos aplicou 27,19% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,06% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 82,17% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,0, não atingindo a meta projetada de 4,80. Esse índice foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto ao nacional, que foi de 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,10, não atingindo a meta projetada de 4,00. Mais uma vez, o índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.

Lamarão

As contas de 2019 da Prefeitura de Lamarão foram rejeitadas porque os gastos com pessoal alcançaram 61,04% da Receita Corrente Líquida, que alcançou R$22.445.163,07. Isto com a aplicação da Instrução nº 003. Para o conselheiro Fernando Vita – que não aplica a instrução em seus votos – esse percentual seria ainda maior, atingindo 63,39%. Por essa razão, o relator multou o prefeito Dival Medeiros Pinheiro em R$54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, vez que o prefeito não reconduziu esses gastos aos limites legais na forma e nos prazos da LRF. Também foi aprovada uma outra multa, no valor de R$6 mil, pelas demais irregularidades contidas no parecer.

O resultado da execução orçamentária do município revelou em déficit de R$2.700.744,18. Isto porque foram arrecadadas receitas de R$26.366.500,00 e realizadas despesas de R$25.558.849,39.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou, em 2019, 27,20% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,25% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 69,45% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Cabe recurso das decisões.

(TCM)

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