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Você sabe a diferença entre plebiscito e referendo?

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que este delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. É assim que o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conceitua esses dois momentos da participação direta da população na definição de temas submetidos a seu exame.  

O plebiscito é convocado antes do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou negar o que lhe tenha sido submetido para avaliação.

Por sua vez, o referendo é convocado posteriormente a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva confirmação ou rejeição de uma medida.

O serviço

O Glossário Eleitoral é importante fonte de consulta para aqueles que desejam esclarecimentos sobre diversas expressões jurídico-eleitorais empregadas nas instâncias da Justiça Eleitoral.

O serviço disponibiliza ao cidadão mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, facilmente acessíveis por meio de simples cliques.

(TSE)

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