EleicõesNotíciasPolítica

Saiba o que é irreelegibilidade

Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral define o termo “irreelegibilidade” como a impossibilidade de o chefe do Executivo federal, estadual ou municipal vir a se candidatar novamente para o cargo do qual é titular.

Pelo que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 14 (parágrafo 5º), a irreelegibilidade atinge o presidente da República, o governador, o prefeito e seus respectivos vices no exercício de seu segundo mandato, uma vez que podem ser reeleitos para um único período subsequente. Ou seja, a Constituição impede uma segunda reeleição para esses cargos eletivos.

O Glossário

O serviço do Portal do TSE contém diversas referências doutrinárias e informações históricas sobre a evolução do processo eleitoral e das eleições no país.

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, que podem ser facilmente consultados pelo cidadão.

(TSE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *