Planserv implanta a parcela de risco
Após 26 de outubro deste ano, passa a incidir sobre o desconto do Planserv a parcela de risco, prevista na Lei nº 13.450, de 26 de outubro de 2015, que introduziu alterações na gestão da assistência aos servidores estaduais. A medida, fruto de intensivos estudos técnicos, vale para quem ingressou no serviço público a partir da data de publicação da lei e não fizer adesão à assistência no prazo de cinco anos. E, ainda, para aqueles que já estavam no serviço público antes da publicação da lei e optem por fazer adesão ao plano após o 26 de outubro. Não haverá nenhum tipo de acréscimo à mensalidade dos atuais beneficiários.
A lei, em vigor desde 2015, previu um prazo de cinco anos, a partir do ingresso no serviço público estadual, para aderir ao Planserv sem a parcela de risco. A lei também assegurou o prazo de cinco anos, contados da sua data de vigência, para aqueles que já eram servidores ou pensionistas do Estado, que poderão aderir até 26 de outubro com isenção da parcela de risco. As mudanças foram amplamente divulgadas pelo Planserv e pela mídia local e têm como finalidade principal a sustentabilidade do plano.
Equilíbrio
A parcela de risco é uma medida necessária ao equilíbrio financeiro. “É uma forma de corrigirmos uma antiga distorção. Quando mais novos, os servidores aderem a planos privados sem o devido acompanhamento de sua saúde pelo Planserv. Quando mais velhos, sem conseguir mais arcar com as altas parcelas do plano privado, solicitam a sua adesão à assistência, muitas vezes com complicações de saúde”, afirma a coordenadora-geral do Planserv, Socorro Brito, salientando que esta prática compromete o equilíbrio econômico-financeiro do plano, que é solidário à medida que o beneficiário paga mensalidade com base em sua faixa salarial e não de acordo com a sua idade.
O recolhimento da parcela de risco, que será cobrado conforme faixa etária dos beneficiários, é um valor cumulativo à contribuição dos titulares, bem como de seus dependentes e agregados, quando a adesão ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais ocorra após o prazo de cinco anos, contados da data de investidura no cargo de provimento permanente ou temporário, ou de instituição do benefício de pensão (Lei nº 13.450).
A parcela de risco será acrescida à contribuição de servidores públicos civis ativos ou inativos de todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos Poderes do Estado, os servidores militares ativos, da reserva remunerada ou reformados; os pensionistas do Estado; os servidores que, mantendo o vínculo funcional, estejam legalmente afastados do exercício do cargo; os pensionistas de empresas públicas, sociedades de economia mista do Estado e fundações instituídas pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado.
É importante destacar que, ao contrário da maioria dos planos de saúde, a contribuição ao Planserv não varia de acordo com taxas inflacionárias ou outras variações financeiras do mercado. Em 2015, a nova legislação assegurou mais equidade entre faixa salarial e valor do desconto. Antes, o último reajuste havia sido aplicado em 2011.
Para mais informações, o Planserv disponibiliza seus canais de comunicação: Central de Relacionamento pelos telefones 0800 056 6066 (telefone fixo) ou 3402-3700 (telefone celular). A central funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.
SECOM