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Eleitor com deficiência tem até dia 1º de outubro para solicitar transferência temporária

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos, podem solicitar a transferência temporária para votarem em seções adaptadas. Essas seções são espaços estruturados pela Justiça Eleitoral para oferecer acessibilidade e segurança no momento do voto. 

O prazo para a solicitação é até o dia 1º de outubro. Os efeitos dessa transferência valem apenas para as Eleições 2020. A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é um mecanismo previsto na Resolução-TSE nº 23.611/2019, art 36, que faculta ao eleitor em situação regular o exercício do voto em seção diferente da sua no mesmo município. A TTE é válida no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Os pedidos de transferência para seções especiais devem ser feitos pelo sistema ColetaTTE, disponível no site do TRE-BA. 

Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado para o local indicado na solicitação. Passadas as eleições, o eleitor volta à seção de origem. Caso deseje solicitar alteração permanente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral quando o cadastro for reaberto.  

Instruções para solicitação de transferência

Ao acessar o sistema ColetaTTE, o eleitor deve clicar em “Cadastro de requerimento”. Em seguida, preencher os dados solicitados e clicar em “Próximo”. Caso não conste nome da mãe no documento de identificação, é preciso selecionar a opção “Não consta”. Eleitores com mais de 60 anos deverão selecionar a opção “Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida” no campo “Hipótese do requerimento”. 

O documento de identificação deverá ter a imagem carregada em frente e verso, de acordo com as instruções do sistema. A foto deverá ser feita em estilo selfie em que o requerente irá segurar, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, de forma que a foto deste documento fique visível.  

Na aba para documento de comprovação, o eleitor deverá anexar documento que comprove se enquadrar na hipótese prevista no inciso III do art. 36 da Res.TSE 23.611/2019, como relatório médico ou atestado, por exemplo. Eleitores com mais de 60 anos ficam dispensados de incluir esse documento. 

Na etapa seguinte, o requerente poderá escolher o bairro e o local de votação para o primeiro turno. Eleitores de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista devem escolher também o bairro e o local de votação para o segundo turno. Caso essa opção seja deixada em branco, o eleitor votará no segundo turno na seção original. 

Ao finalizar o pedido, é recomendável imprimir o comprovante de requerimento ou salvá-lo. O número de protocolo será necessário para acompanhamento do processo e também em caso de necessidade de cancelamento da solicitação. 

Coordenador de acessibilidade

Além da TTE, nesta eleição, o TRE baiano implantará a função de “Coordenador de Acessibilidade”, que será responsável por tratar todas as dificuldades de eleitores deficientes ou com mobilidade reduzida, no momento do exercício do Voto. De acordo com a Ouvidoria do Regional Baiano, os coordenadores de acessibilidade estarão identificados com camisas, onde o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá se dirigir e buscar orientação, ser conduzido até seu local de votação ou obter qualquer outro tipo de orientação relacionada ao pleito. 

TRE

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