Veja o que é candidatura itinerante
Candidatura itinerante é uma fraude pela qual o candidato tenta reeleger-se por mais vezes do que é permitido pelo §5º do artigo 14 da Constituição Federal. Para tanto, transfere o domicílio eleitoral de uma circunscrição eleitoral para outra, com o objetivo de manter-se no poder.
Ver também
Fraude eleitoral / Candidato/ Candidatura.
Referência
1.BRASIL. Constituição Federal. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Código eleitoral anotado e legislação complementar. Edição especial, revista e atualizada, a partir do texto da 8. edição de 2008. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2009. Art. 14, § 5º, p. 6.
2.Recurso Especial Eleitoral nº 32.507, Relator Ministro Eros Grau.
3.Recurso Especial Eleitoral nº 32.539, Relator Ministro Marcelo Ribeiro.
(TSE)