Prefeitura autoriza mais de 20 bares e restaurantes a usarem espaço público
Após quase cinco meses de atendimentos presenciais suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus, proprietários de bares e restaurantes começam a se planejar a reabertura na fase dois de retomada das atividades econômicas em Salvador, que deve acontecer no início da semana que vem. Uma das novidades, que poderá ser permanente, é que esses estabelecimentos poderão ocupar calçadas com mesas e cadeiras.
Desde o último dia 24 de julho, donos de bares e restaurantes começaram a solicitar autorização especial junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) para atender a clientela do lado de fora dos empreendimentos comerciais. Até o momento, 62 estabelecimentos deram entrada no pedido, sendo que 25 processos já foram autorizados, oito estão em análise e 29 foram indeferidos por não se enquadrarem no projeto ou estavam com a documentação incompleta (confira lista dos autorizados abaixo).
Dono da pizzaria Acqua & Farina e do restaurante La Pasta Gialla, na Pituba, Marcelo Reis Lauriano, 46 anos, revela estar ansioso para voltar a receber público em ambos os estabelecimentos que, desde o início da pandemia, funcionavam apenas em modo delivery e take away (retirada de produto do balcão).
O empresário conta que tomará todos os cuidados para seguir normas sanitárias rígidas que possibilitem a segurança dos consumidores, a fim de conter a disseminação da Covid-19. “Como forma de evitar o máximo de contato, implantamos um sistema em que o cliente poderá fazer pedido pelo celular com leitura de QR-Code. Também compramos tapetes sanitizantes e totem para dispensação de álcool em gel. Quem sentar na mesa ganhará lencinho umedecido para higienização. Além disso, nossos funcionários tomaram treinamentos para atender com precauções. Todos eles farão uso de EPIs”, explica Marcelo.
Ele acredita que o uso da área externa pelos bares e restaurantes pode acabar se tornando uma tendência em Salvador. “Isso já é uma realidade na Europa, em São Paulo. Espero que continue por aqui”, acrescenta.
Estímulo – O titular da Sedur, Sérgio Guanabara, pontua que a medida de disponibilizar uso dos logradouros para atendimento de clientes não tem prazo de validade e que, com a ação, a Prefeitura está estimulando a reabertura do setor de bares e restaurantes.
“Na verdade, a gestão municipal está potencializando mais ainda o plano de retomada para o segmento. Os estabelecimentos poderão usar espaços como faixa de uma via que serve de estacionamento ou parte de uma calçada, desde que o passeio tenha largura de pelo menos 1,50 metro”, exemplifica.
Diretrizes – Para dar entrada no pedido de uso do espaço público, bares e restaurantes devem seguir as seguintes diretrizes técnicas:
– Os passeios devem estar livres, com uma faixa de largura mínima de 1,50m para a passagem do pedestre e pessoas com deficiência. Passeios com largura inferior a 1,50m será analisada pela Prefeitura;
– A ampliação da área ocupada com mesas, no logradouro público, importará na colocação de grade metálica ou outro elemento de proteção na altura de 1m a 1,50m entre a área ocupada e a faixa de veículos;
– Quando o limite da área ocupada por mesas não confrontar com a faixa de veículos, poderá então ser dispensado a grade de segurança, podendo ser utilizado outro elemento de marcação do limite, a exemplo de jardineiras, vasos altos etc.;
– O uso de ombrelones ou sombreiros, quando for o caso, deverá ser padronizado por bar ou restaurante segundo escolha do proprietário, garantindo, porém, a harmonia do ambiente;
– No caso de dois estabelecimentos que praticam a mesma atividade comercial, a depender do acordo entre os proprietários, o elemento físico de marcação do limite do espaço de cada estabelecimento pode ser dispensado;
– No caso do limite entre bares/restaurantes e outras atividades comerciais ou residenciais, o elemento físico de marcação do limite do espaço a ser ocupado pelos bares e restaurantes deverá ter a anuência do vizinho, ainda que seja apenas o uso noturno.
– Para a análise é imprescindível a apresentação do layout com dimensões dos elementos visíveis em planta.
Pedido – Para solicitar a utilização ordenada do espaço público, os proprietários de bares e restaurantes devem acessar o site retomadabar. salvador. ba. gov. br/ solicitar. Após o acesso, é preciso preencher um formulário com informações como o número do alvará, o CNPJ, o Cadastro Geral de Atividades (CGA), a razão social, o nome de fantasia e o endereço de funcionamento do negócio.
Além disso, devem ser anexados um layout (desenho) com a nova disposição das mesas e cadeiras, fotos da fachada, da área de estacionamento, do alvará e da inscrição municipal e estadual em formato pdf ou jpeg. Também é importante que o responsável pelo estabelecimento informe como vão funcionar as atividades e como ficarão dispostos os locais de atendimento em espaço público.
Ao entrar no site, o proprietário do bar ou restaurante tem acesso a uma tela inicial com a descrição de tudo que é necessário para fazer o pedido. A solicitação será analisada pela Sedur, em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), e o responsável legal receberá a resposta por e-mail em um prazo de até cinco dias úteis. Ele também vai poder consultar a resposta no site da Sedur utilizando o número de protocolo.
Protocolos – Conforme anunciado pelo prefeito ACM Neto ontem (5), quando a fase dois da retomada das atividades comerciais tiver início, bares e restaurantes, bem como pizzarias, sorveterias e similares, que somam 22 mil estabelecimentos em Salvador, poderão reabrir para atendimento presencial de segunda a domingo, das 12h às 23h. As lanchonetes, por sua vez, poderão reabrir de segunda a domingo, das 7h às 16h. É preciso haver afastamento de dois metros entre as mesas e um metro entre cadeiras de mesas diferentes.
O máximo de pessoas permitidas será de seis por mesa. O uso de máscaras será obrigatório, sendo liberado apenas no momento da refeição. Fica proibida a realização de eventos. O cardápio deverá ser digital ou plastificado e higienizado a cada uso. O serviço de buffet, se houver, deverá contar obrigatoriamente com um funcionário servindo. Rodízios estarão proibidos. O atendimento via delivery e com retirada do balcão poderá seguir sem restrição de horário.
Lista de estabelecimentos autorizados para usar área externa até o momento:
LG GASTRONOMIA – Rua Dom Marcos Teixeira, 25, Barra
LA PASTA GIALLA – São Paulo, 488, Pituba
PURO HEALTHY FOOD – Rua das Hortênsias, 522, Pituba
BAHIA MALTE – Travessa Basílio de Magalhães, 23, Rio Vermelho
PR LANCHES – Avenida Sete de Setembro, 4347, loja 02 Barra
BOTECO DO CARANGUEJO – Avenida Oceânica, 235, Barra
ESPETTO CARIOCA – Rua da Fonte do Boi, 32, Rio Vermelho
ACQUA & FARINA – Rua São Paulo, 498, Pituba
ADEGA TERROIR – Rua da Fonte do Boi, 61, Rio Vermelho
CASA DE TEREZA – Rua Odilon Santos, 45, Rio Vermelho
PASTA EM CASA – Rua Professora Almerinda Dultra, 67, Rio Vermelho
OSLO GASTROBAR – Rua Maceió, 86, Barra
PI.ZZA – Rua da Paciência, 295, Rio Vermelho
BAR E PIZZARIA DESKOLADO – Rua Belo Horizonte, 164, Barra
SOHO RESTAURANTE – Rua Rubens Guelli, 135, SHOPPING PASSEO
PAULISTANA PIZZA – Rua Florianópolis, 31, Barra
LA TAPERIA – Rua da Paciência, 251, Rio Vermelho
RESTAURANTE PEDRA FURADA – Rua Rio Negro, 35, Monte Serrat
DILUCCA RISTORANTE E PIZZERIA – Travessa Bartholomeu de Gusmão, 124, Rio Vermelho
ALIMENTOS DA VILA – Rua das Hortênsias, 448, Pituba
RESTAURANTE PEREIRA – Avenida Sete de Setembro, 3959, Barra
SOLAR – Rua da Fonte do Boi, 24, Rio Vermelho
DI LUCCA – Rua Minas Gerais, 339, Pituba
COMPANHIA DA PIZZA – Praça Brigadeiro Faria Rocha, 266, Rio Vermelho
CASA DA FELICIDADE DELICATESSEN – Rua Almirante Barroso, 251, Rio Vermelho
SECOM