Ong’s e Associações
Para se registrar uma Associação ou Ong, tem que haver um movimento de pessoas, no mínimo 10, que comunguem com o mesmo propósito, onde se é designado os respectivos cargos, com as funções de que cada um vai exercer.
Uma Assembleia de Constituição, é um dos requisitos básicos, que não se pode deixar de ter, por ser através dela que serão escolhidos os seus representantes, os que vão dirigir a organização, sendo eleitos para o Conselho da Administração, sua Diretoria e também o seu Conselho Fiscal, tudo registrado em Ata, que nada mais é que um registro dos eventos importantes ocorridos nessa reunião.
Após essas etapas, esses documentos levantados, deverão ser encaminhados ao Cartório de registro. Tão logo em seguida, terá que ser providenciado o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal, que vai permitir os conchavos, as transações financeiras, os convênios, Contratos e possíveis contratação de empregados também, se assim quiserem, ou podem ser todos voluntários, mas com objetivos em comum.
Após todo esse processo, se aprovado, essa Instituição que deverá também ter uma sede própria (o endereço deve constar no documento de registro), já podem começar os trabalhos para qual designação essa Associação ou Ong foi fundada.
Pois bem, após um ano de Fundação, essas entidades, se já forem dotadas de personalidade jurídica, e terem sido reconhecidas em cartório, podem fazer o pedido para obter um título de ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, onde a Utilidade Pública é concedido como forma de reconhecimento, sendo instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. Para obter essa concessão, é só procurar um vereador que possa fazer essa solicitação, dessa criação deste projeto de lei, que encaminhará a Câmara Municipal e logo após, entregue ao prefeito para que sancione, e a Entidade possa ter um número de lei. Também poderá encaminhar, após dois anos de fundação, para a Assembleia Legislativa Estadual e o governador aprova e promulga, o mesmo com o Federal, através da Câmara de Deputados para que leve ao Presidente da República para que dê a ordem oficial a publicação dessa lei, tornando de conhecimento público, e entre em vigor. Pelo menos era assim que funcionava…
E auinda eram feitas eleições de quatro em quatro anos, onde a diretoria poderia se reeleger, ou novas pessoas entrarem para ajudar na defesa de determinados interesses em comum acordo. Só que hoje, se sabe que existem muitas Associações e Ongs, inúmeras até, mas que não sabemos pra que serve, pra que veio, e piorou onde estão localizadas, quais são seus endereços fixos, não generalizado é claro, tem muitas idôneas por aí.
Navegando por entre esses links por aí, descobri um que poderia me oferecer os endereços dessas organizações já registradas, e acredito que nenhuma Associação ou Ong existentes na Bahia saiba da existência desse link, porque fiz uma busca e não existe registro de pel uma Organização sequer, já no Rio de Janeiro tem várias….
Cliquei no link https://www.e-solidario.com.br/organizacoes/encontrar-organizacao.xhtml, me cadastrei na esperança de que fosse obter pelo menos um nome dessas organizações na Bahia, mas cai na frustração, ledo engano…
Enfim, como saberemos quantas e quais Associações e Ongs nós temos em cada cidade, e qual a finalidade delas? se estão ativas ou não? se recebem recursos para ajudar na facilitação da atuação destas entidades do terceiro setor que são tão importantes para o desenvolvimento de suas comunidades, agindo como uma ponte entre o indivíduo isolado e Estado, desenvolvendo inúmeras atividades que seriam de obrigação estatal, onde estarão elas? Como saber?
Sigo com essa dúvida, na esperança de grandes descobertas posteriormente a essa matéria….
Fonte de pesquisa SEBRAE
Por: Sarita Rodrigues.