Barroso determina adoção de medidas para conter covid-19 em indígenas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (8) que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e as mortes por covid-19 entre a população indígena.
Barroso atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e dos partidos PSB, PSOL, PCdoB, PT, Rede e PDT.
A entidade e as legendas abriram no Supremo uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em que defendem a adoção de mais medidas pelo governo no combate à disseminação do novo coronavírus (covid-19) entre os indígenas.
A decisão do ministro foi tomada mesmo após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter enviado ao Supremo uma lista com as medidas tomadas pelo governo em relação aos povos indígenas, com base em informações dos ministérios da Saúde, da Defesa e de outros órgãos.
Barroso reconheceu a atuação das Forças Armadas e do Ministério da Saúde, por exemplo, na distribuição de cestas básicas, suprimentos e materiais de saúde a diversas comunidades indígenas, entre outras ações. O ministro, contudo, entendeu ser necessário determinar ao governo a adoção de medidas adicionais que, apesar de previstas, não estariam sendo implementadas.
“Os Povos Indígenas são especialmente vulneráveis a doenças infectocontagiosas, para as quais apresentam baixa imunidade e taxa de mortalidade superior à média nacional. Há indícios de expansão acelerada do contágio da COVID-19 entre seus membros e alegação de insuficiência das ações promovidas pela União para sua contenção”, argumenta o ministro em sua decisão.
Medidas
Entre as medidas determinadas por Barroso, está a instalação de barreiras sanitárias para proteger os indígenas isolados – que por escolha própria não têm contato com o mundo externo – e também os de contato recente com o restante da sociedade.
“Na atual situação, em que há uma pandemia em curso, os povos em isolamento e de contato recente são os mais expostos ao risco de contágio e de extinção. Isso ocorre em razão das condições de vulnerabilidade imunológica e sociocultural”, escreveu o ministro, que citou diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a adoção de medidas de isolamento para povos tradicionais.
Barroso determinou ainda a criação de uma Sala de Situação com a participação de membros do governo, da Apib, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública da União (DPU). A indicação dos integrantes deve ser definida em três dias, segundo o ministro, com a primeira reunião a ser feita no mesmo prazo após a indicação.
No caso das barreiras sanitárias, Barroso deu prazo de 10 dias, a partir da primeira reunião da Sala de Situação, para que seja apresentado um plano para a instalação.
O ministro determinou também que o governo apresente, em 30 dias, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, a ser elaborado com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Tal plano deve prever medidas para conter a entrada de invasores em terras indígenas, determinou Barroso.
Por fim, o ministro ordenou que todos os indígenas, incluindo os que vivem em áreas urbanas (não aldeados), sejam atendidos no Subsistema de Saúde Indígena, administrado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena, que havia limitado o atendimento somente aos indígenas que moram em áreas demarcadas.
AGU
Em manifestação na ADPF, a AGU argumentou, entre outros pontos, que os recursos materiais e humanos para o combate à pandemia são limitados, e que o Poder Executivo teria maior capacidade institucional e técnica para determinar como empregar tais recursos. “Por esse motivo, a interferência do Judiciário poderia desorganizar as políticas em andamento e ter impacto contrário ao pretendido na proteção dos povos indígenas”, disse a AGU.
Barroso disse que sua decisão obedece aos princípios da precaução e da prevenção, que devem ser observados pelo Judiciário quando há alegação de violação de direitos. “Nesse sentido, esse relator buscará, tanto quanto possível, atuar como um facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas”.
(Agência Brasil)