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Informação sobre cor e deficiência pode ser obrigatória em notificação da covid-19

A inclusão de informações relativas a raça ou cor e à condição de pessoa com deficiência na notificação compulsória de casos de covid-19 também poderá ser obrigatória. É o que estabelece projeto apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), subscrito pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).

O PL 3.411/2020 altera a lei que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (Lei 13.979, de 2020) para fazer a coleta dessas informações.

A senadora justifica que a medida é “fundamental para o planejamento das ações de enfrentamento da covid-19 e, também, para a realização de pesquisas com vistas ao aprofundamento de questões que atingem determinados segmentos populacionais de forma particular no contexto da pandemia”.

O registro da informação sobre raça e cor já é obrigatório desde a publicação da portaria nº 344, de 2017, do Ministério da Saúde, que trata do preenchimento desse quesito nos formulários dos sistemas de informação em saúde.

No mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), criou o Cadastro-Inclusão, registro público eletrônico para agregar informações sobre as características gerais e as condições de vida das pessoas com deficiência, para fundamentar a formulação de políticas públicas destinadas a esse segmento.

“Com base nessas informações, poderemos subsidiar e orientar o planejamento de políticas públicas que levem em conta as necessidades específicas desses segmentos populacionais frente à atual pandemia, bem como tomar medidas para promover mais igualdade, especialmente no que tange à proteção social”, justifica a senadora Mara Gabrilli.

Fonte: Agência Senado

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