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Justiça orienta consumidores sobre contratos de transporte escolar

Os pais e responsáveis por crianças que fazem uso de transporte escolar agora contam com uma nota técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para ajudar na solução de conflitos entre consumidores e prestadores desse serviço. Com a pandemia do novo coronavírus, muitos consumidores tiveram os serviços suspensos em razão das medidas adotadas para evitar a propagação de Covid-19 em todo o País.

A nota técnica, feita no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), orienta que consumidores e fornecedores negociem soluções alternativas, antes de decidirem pela ruptura do contrato.  A nota recomenda a busca por uma solução harmônica do problema,  evitando ao máximo a judicialização.

Nesse sentido, o ideal é negociar descontos proporcionais aos dias de serviço não prestados, bem como descontos decorrentes de diminuição de gastos. “Essa é uma alternativa que tem o mérito de distribuir o ônus entre as partes: nem o consumidor deverá arcar com os pagamentos integrais, já que a prestação do serviço foi reduzida, nem o fornecedor verá interrompido por completo o seu fluxo de caixa, o que ocorreria se houvesse a rescisão contratual”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Domingues.

Diante do ambiente de incertezas, se a decisão do consumidor for pela rescisão do contrato, a nota sugere que a compensação do valor da rescisão ocorra após o fim do isolamento social. Tal recomendação busca evitar que o cancelamento dos contratos e a obrigação de reembolso comprometa a oferta do serviço no mercado e afete o cumprimento dos demais contratos com outros consumidores.

Fonte: Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

(www.gov.br)

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