Novas regras para carteira de trabalho alteram atendimento na Rede SAC
As regras para emissão da carteira de trabalho na Rede SAC vão mudar. A partir do dia 3 de março, 11 dos 13 postos da capital deixarão de emitir o documento, seguindo determinação do Governo Federal. As exceções ficam por conta das unidades do Barra e de Bela Vista, que irão realizar o serviço mediante agendamento na plataforma SAC Digital.
De acordo a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), responsáveis pela emissão do documento no estado, os dois postos poderão realizar a emissão documento, prioritariamente, para casos excepcionais: cidadãos que serão contratados por empresas que ainda não aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial), por organizações não governamentais (ONGs) e por entes da administração estadual e municipal.
Para atender a demanda por novas carteiras de trabalho, os órgãos orientam o uso da CTPS Digital, que reúne informações trabalhistas em um ambiente on-line. A mudança está regulamentada pela Portaria Federal nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que disciplina a emissão do documento em meio eletrônico. A CTPS Digital pode ser acessada por meio de aplicativo, disponível para celulares Android e iOS, ou através do SAC Digital. A consulta foi lançada em fevereiro na plataforma estadual, fruto de parceria entre Secretaria da Administração (Saeb), Setre e SRT-BA.
De acordo com a diretora de Qualidade da Rede SAC, Nilza Rios, o atendimento dos postos SAC da capital e Região Metropolitana está capacitado para orientar sobre a mudança e no uso da CTPS Digital. “A equipe dos postos Barra e Bela Vista passou por capacitação especializada para orientar o cidadão que buscar a carteira de trabalho na rede, podendo orientar sobre os casos excepcionais e sobre o uso da CTPS Digital”.
Para o superintendente de Desenvolvimento do Trabalho da Setre, Marcelo Gavião, “a mudança traz mais comodidade para o trabalhador que, através de um aplicativo no celular, pode consultar com mais agilidade informações de identificação civil, vínculos, remunerações e contribuições”.
SAC Digital
Para utilizar a CTPS Digital na plataforma de serviços do Estado, o usuário é direcionado ao site do Ministério da Economia, onde irá criar um cadastro com seus dados pessoais. Estas informações são utilizadas na conta de acesso único do Governo Federal, onde serão validadas. Os novos usuários ainda responderão questionário sobre sua vida laboral e previdenciária, recebendo senha provisória para o primeiro acesso. Caso o usuário já possua a conta de acesso único, irá consultar a CTPS Digital informando o número do CPF e senha.
As anotações trabalhistas são disponibilizadas pelos empregadores no eSocial. Instituído pelo decreto federal nº 8373/2014, o sistema coleta informações que serão armazenados no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto sua utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quem possui a CTPS física pode guardar o documento, pois continua sendo uma forma de comprovar seu tempo de serviço em empresas e contratos anteriores – entretanto, ela não tem mais validade como documento de identificação civil. As informações sobre as novas contratações, férias, salários, entre outros, serão feitas eletronicamente e poderão ser consultadas pela internet. Quaisquer divergências nos dados devem ser corrigidas pela empresa contratante junto ao eSocial.
Fonte: Ascom/ Saeb