Municípios são recomendados a fornecer alimentação para alunos com aulas suspensas
O Ministério Público estadual, por meio das Promotorias de Justiça de Iraquara e Catu, recomendou que os Municípios de Seabra, Iraquara, Souto Soares, Novo Horizonte, Ibitiara, Palmeiras e Catu continuem a fornecer alimentos às crianças e adolescentes afetados pela suspensão das aulas em virtude da pandemia de coronavírus. O objetivo dos promotores de Justiça Gustavo Pereira Silva, Anna Karina Senna e Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho é garantir a segurança alimentar dos estudantes da rede pública municipal. As recomendações visam atender, em especial, os alunos pertencentes a famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal ou cuja renda seja inferior a dois salários mínimos.
Os promotores recomendaram que a distribuição dos alimentos seja realizada de forma a evitar aglomerações, com horários de retirada agendados. Propuseram ainda que seja vedada a venda ou a destinação dos alimentos para outras finalidades, que não a alimentação dos alunos. Orientaram ainda que seja dada ampla publicidade ao processo de distribuição dos alimentos, de forma que todos que precisem tenham conhecimento do benefício. Caberá a cada Secretaria Municipal de Educação realizar o controle da entrega, com dia, local e nome dos alunos contemplados, garantindo assim a regularidade do fornecimento. O MP recomendou também que os alimentos perecíveis que, eventualmente, venham a exceder o que for distribuído aos alunos, sejam distribuídos às famílias dos estudantes de baixa renda que residam no entorno das instituições de ensino. Por fim, os gestores foram advertidos pelo MP que “a distribuição não seja utilizada para promoção pessoal de agente político”, o que configuraria crime de improbidade administrativa.
Cecom/MP