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ALBA apreciará propostas do Executivo em caráter extraordinário

O governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um ofício em que convoca, em caráter extraordinário, o Parlamento baiano para apreciar seis propostas do Executivo a partir desta sexta-feira (10).
No documento, o chefe do Executivo estadual justificou a convocação dos deputados pela urgência necessária à tramitação das matérias e pelo relevante interesse público que as proposições carregam. O ofício do Governo do Estado publicado no Diário Oficial do Legislativo nesta quinta (9) foi dirigido ao presidente em exercício, deputado Alex Lima (PSB).
A convocação se encerrará assim que for concluída a apreciação dos projetos listado pelo governador. Durante o período convocatório, nenhum projeto de lei diferente dos apontados pelo Executivo poderá ser apreciado pela ALBA. Caso a tramitação das matérias chegue a 1º de fevereiro sem votação, a Assembleia retomará suas atividades normalmente.
PAUTA
Entre as seis proposições indicadas pelo Executivo para apreciação, está a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 158/2019, que trata da reforma da Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado. O texto chegou à ALBA no mês de dezembro passado e teve o regime de urgência aprovado pelos deputados. Com isso, esta sexta-feira (10) é o último dia do prazo para apresentação de emendas à PEC. O período foi reduzido pela metade em função da urgência para tramitação na Casa. A expectativa é que a Comissão de Constituição e Justiça se reúna na próxima terça-feira (14) para definição do relator.
O Projeto de Lei Complementar nº 139/2019 apresentado à ALBA em 11 de dezembro modifica a Lei Complementar nº 43, de 25 de outubro de 2017. A proposição indica uma mudança no parágrafo 2º do artigo 11 da referida lei no que diz respeito aos honorários advocatícios pagos aos procuradores do Estado. O texto traz a seguinte redação: “Em casos de programas ordinários ou especiais de recuperação de créditos, os honorários de que trata o caput deste artigo poderão ter seus percentuais reduzidos em até 75%”. Atualmente, o percentual previsto é de até 50%.
Protocolado no Legislativo baiano em 3 de dezembro do ano passado, o Projeto de Lei nº 23.686/2019 altera a Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. O PL do Executivo acrescenta o artigo 65-B, que prevê a concessão da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe ao professor investido em cargo de diretor ou vice-diretor de unidade escolar. No parágrafo único, o texto complementa: “Investido em cargo de diretor ou vice-diretor de unidade escolar, o professor perceberá cumulativamente a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET)”.
No Projeto de Lei nº 23.722/2020, está prevista a criação do auxílio-reclusão para dependentes de servidor baixa-renda que esteja recolhido à prisão, esteja sem receber remuneração e não tenha benefício previdenciário. O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal igual ao valor da pensão que caberia aos dependentes do servidor. “O auxílio-reclusão será devido no caso de prisão provisória de qualquer espécie ou de prisão penal decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza do ilícito cometido”, prevê o projeto, que também estipula os casos em que o auxílio será cortado: demissão ou exoneração do cargo, liberdade condicional, soltura ou fuga da prisão.
No intuito de permitir que militares progridam de forma mais rápida em suas carreiras, o Governo do Estado  apresentou o Projeto de Lei N° 23.723/2020, propondo alterações na legislação que trata das carreiras dos policiais e bombeiros militares da Bahia. A matéria propôs o aumento de vagas para promoção e a redução do espaço de tempo entre estas promoções. A estimativa do Executivo é que estas medidas gerem a possibilidade de mais de seis mil promoções e uma despesa estimada em R$ 76 milhões para os cofres estaduais. A proposta sugere que o intervalo de tempo para um cabo chegar ao posto de sargento seja diminuído de 96 para 60 meses. No caso de sargento para subtenente, este tempo deverá ser reduzido de 84 meses para 36.
Por último, está o Projeto de Lei nº 23.724/2020, que autoriza o governo estadual a alienar um bem imóvel de domínio do Estado da Bahia localizado na Avenida Sete de Setembro, no Campo Grande, em Salvador. “Os recursos financeiros arrecadados com a alienação servirão ao fomento da infraestrutura no Estado da Bahia, voltado para a ampliação e melhoramento da rede física escolar estadual”, explica o texto do Executivo.
ALBA

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