Política

Contas de nove prefeituras são aprovadas com ressalvas

Na sessão desta terça-feira (03/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de mais nove municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2018. Os gestores foram penalizados com multas que variam de R$2 mil a R$10 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos.

Foram aprovadas as contas de Caatiba, da prefeita Maria Tânia Sousa; de Itaetê, Valdes de Souza; de Ituaçu, Adalberto Alves Luz; de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro; de Acajutiba, Alexsandro Menezes de Freitas; de Varzedo, Ariecilio Bahia da Silva; de Carinhanha, Geraldo Pereira Costa; de Macajuba, Mary Marques Sampaio; e de Nova Fátima, José Adriano Santos Pereira.

No caso do prefeito de Ituaçu, Adalberto Alves Luz, além da multa de R$4 mil pelas ressalvas, o gestor também foi penalizado em R$52.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido – no segundo quadrimestre de 2018 – a despesa total com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto só ocorreu no terceiro quadrimestre, o que evitou que as contas fossem rejeitadas.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$44.862.506,90 e promoveu despesas no total de R$46.903.608,25, o que resultou em deficit de R$2.041.101,35. A despesa com pessoal, ao final do exercício de 2018, alcançou o montante de R$23.991.653,68, correspondendo a 53,62% da receita corrente líquida, respeitando, assim, o percentual máximo de 54%.

Em seu parecer, o conselheiro Francisco Netto apontou, como ressalvas, atraso nas publicações dos decretos de créditos suplementares; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA do TCM; e a baixa cobrança da dívida ativa do município.

Cabe recurso da decisão.

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