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TCM aprova contas de seis prefeituras

Na sessão de quarta-feira (13/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Itaberaba, Cabaceiras do Paraguaçu. Umburanas, Lajedinho, Boninal e Ribeirão do Largo, da responsabilidade de Ricardo dos Anjos Mascarenhas, Abel Silva dos Santos, Roberto Bruno Silva, Marcos Souza da Mota, Aurélio Fagundes de Souza e Herbert Gonçalves de Oliveira, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2018.

No município de Itaberaba, as contas do prefeito Ricardo dos Anjos Mascarenhas respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 25,33% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 16,47% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 72,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal alcançou 45,32% da receita corrente líquida do município, atendendo ao percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$7 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico.

Já as contas do prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, Abel Silva dos Santos, apresentaram como ressalvas a ausência de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; algumas inconsistências contábeis; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; deficit orçamentário; baixa cobrança de dívida ativa; e transparência pública. A prefeitura ultrapassou o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 56,55% da receita corrente líquida, porém, ainda se encontra no período legal de recondução. Os índices constitucionais foram respeitados, representando em educação (26,05%), saúde (16,06%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (80,82%). O gestor foi multado em R$2 mil.

Em Umburanas, o prefeito Roberto Bruno Silva foi multado em R$2,5 mil por irregularidades apontadas no relatório técnico, entre elas: inconsistências contábeis; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; ausência de registro da depreciação dos seus bens patrimoniais; ausência de relação da dívida ativa inscrita no exercício; baixa cobrança de dívida ativa; desequilíbrio fiscal; ausência de providências para restituição à conta específica do Fundeb de despesas glosadas em exercícios anteriores; transparência pública; e relatório de controle interno. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,45% dos recursos específicos na área da educação, 16,59% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 65,77% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O prefeito de Lajedinho, Marcos Souza da Mota, também respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 27,53% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 18,57% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 66,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal representou 46,66% da receita corrente líquida, cumprindo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, não considerou as ressalvas passíveis de multa.

As contas do prefeito de Boninal, Aurélio Fagundes de Souza, apresentaram como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; apresentação de deficiente relatório do controle interno; não apresentação dos processos de cancelamentos de dívidas ativas e passivas; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; existência de deficit orçamentário; indisponibilidade de recursos para adimplemento das obrigações a pagar de curto prazo; falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município em 2018; e falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no SIGA. Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 52,71% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (26,77%), saúde (17,11%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (78,36%). O gestor foi multado em R$2,5 mil.

Em Ribeirão do Largo, o prefeito Herbert Gonçalves de Oliveira foi multado em R$6 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entra elas: ausência de publicação na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares e das alterações do quadro de detalhamento de despesa; baixa arrecadação da dívida ativa; reincidência no deficit orçamentário; indisponibilidade financeira ao final do exercício para adimplemento de todas as obrigações pactuadas; realização de despesas incompatíveis com o FUundeb (R$2.139,93); omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM a ex-gestores; insubsistente relatório de controle interno; despesas realizadas com contratação de pessoal, decorrentes de contratação de pessoa física ou terceirização de mão de obra através pessoa jurídica, sem concurso público ou processo seletivo simplificado. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais.

Cabe recurso das decisões.

TCM

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