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Projeto prevê cancelamento do registro de partido em caso de improbidade

O Projeto de Lei 2159/19 altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) para criar novas hipóteses de cancelamento do registro civil e do estatuto dos partidos.

De acordo com a legislação atual, os cancelamentos ocorrem quando há decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comprovando que o partido recebeu recursos financeiros de procedência estrangeira; está subordinado a entidade ou governo estrangeiros; não prestou contas à Justiça Eleitoral; ou mantém organização paramilitar.

A proposta passa a prever que os cancelamentos ocorrerão também nos casos em que o TSE condenar dirigentes do partido por ato doloso de improbidade administrativa ou comprovar que o partido deixou de aplicar, no caso dessas condenações, as sanções disciplinares previstas no estatuto.

Para fins de cancelamento do registro e do estatuto do partido, segundo o texto, basta que um dos dirigentes, membros do diretório nacional, do conselho fiscal ou de comissões executivas seja condenado pelo crime de improbidade, mesmo que já não exerça mais a função.

O projeto assegura aos membros não condenados o direito de filiar-se a outro partido dentro do prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão do TSE que cancelar o registro civil e o estatuto do partido político.

Autor do projeto, o deputado General Girão (PSL-RN) afirma que a legislação atual já é capaz de assegurar a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, mas “não dispõe, ainda, sobre punição a partidos que, desviando dos princípios da moralidade e da probidade administrativa, tornam-se verdadeiras organizações criminosas”.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Agência Câmara Notícias

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