É lei: irmãos com idades próximas devem ter vaga na mesma escola
Foi convertido em lei o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 305/2009, que garante a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica vagas na mesma escola pública próxima a sua residência. A Lei 13.845 de 2019foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (18).
A lei, oriunda do projeto do ex-deputado Neilton Mulim, alterou o inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantia apenas o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência do aluno.
O texto original do projeto previa a inclusão no ECA de dispositivo que garantia vagas a irmãos na mesma escola gratuita e próxima de suas residências. No entanto, o ex-senador João Vicente Claudino, relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), entendeu que, da forma que estava, o texto poderia causar problemas às instituições de ensino para atender irmãos com disparidades de idade.
Na ocasião, o então senador emendou o projeto para garantir vagas na mesma escola a irmãos com idades aproximadas.
Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção
Agência Senado