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Projeto prevê cobertura de 60% dos trajetos de rodovias com sinal de celular

O Projeto de Lei 1721/19 prevê que as licitações para a prestação de serviços de telefonia móvel e internet móvel no Brasil fixem meta de cobertura de no mínimo 60% dos trajetos das rodovias federais pavimentadas existentes na área de prestação do serviço.

A proposta, que insere a medida na Lei Geral de Telecomunicações (LGT – 9.472/97), está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá fixar metas de qualidade específicas para o serviço prestado nas estradas.

Autor do projeto, o deputado Charles Fernandes (PSD-BA) diz que boa parte da malha de rodovias federais não conta ainda com a disponibilidade de sinal de telefonia móvel ou de internet móvel. “Estamos defasados em relação não apenas aos países desenvolvidos, mas mesmo a países em desenvolvimento, que têm uma cobertura de telefonia móvel em estradas em índices muito superiores aos nossos”, alerta.

Segundo o parlamentar, a ausência de qualquer meio de comunicação em longos trechos de rodovias impossibilita o contato de motoristas com forças de segurança em casos de emergência.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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