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Projeto prevê que maternidade oriente pais sobre prevenção de morte súbita

O Projeto de Lei 1079/19 determina que os serviços de saúde onde o parto for realizado ofereçam aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para prevenção de morte súbita e para primeiros socorros em caso de engasgamento ou aspiração de corpo estranho.

Apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar cita informações do Datasus, segundo as quais a principal causa de morte de crianças de zero a um ano no Brasil é a sufocação. Em 2016, foram 636 óbitos.

“Para salvar centenas de vidas, basta muitas vezes a divulgação adequada de informações”, afirma Sabino. “Dicas simples como a posição do bebê durante o sono e a distribuição espacial dos utensílios no quarto podem evitar fatalidades”, completou.

Adesão facultativa
Conforme a proposta, as orientações e o treinamento serão dados, particularmente ou em turmas, antes da alta hospitalar do recém-nascido, sendo facultativa a adesão dos pais ou responsáveis. Os responsáveis pelos serviços de saúde deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, informação sobre as orientações e o treinamento.

O projeto insere as medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e prevê, como pena para o descumprimento delas, multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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