Declaração de dinheiro em contas digitais é obrigatória no IR
O dinheiro guardado em contas digitais ou contas de pagamentos – mesmo que esteja fora dos bancos tradicionais – também deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. Contudo, o contribuinte deve prestar atenção a algumas peculiaridades deste tipo de conta.
Mesmo sujeitas a regras diferentes das instituições financeiras, as fintechs ou bancos digitais que oferecem contas desta natureza também são obrigados a fornecer o informe de rendimentos ao contribuinte que precisa entregar a declaração à Receita Federal.
É com este informe em mãos que o declarante terá as informações corretas para fazer o preenchimento dos dados. Se o banco digital ou fintech não o fornecer, é preciso solicitar o quanto antes, para não perder o prazo da entrega, que este ano é dia 30 de abril. Geralmente, o documento fica disponível pela internet.
Quem estiver obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Já quem entregar o documento com inconsistências – como omitir rendimentos e bens – pode cair na malha fina e ter que prestar contas à Receita.
Quem tem conta digital precisa declarar o IR?
Possuir uma conta digital não é, por si só, um critério que torna obrigatória a entregar da declaração. Mas se o contribuinte se enquadrar em uma das exigências para enviar o documento à Receita (veja aqui quais são elas), deve sim informar o dinheiro depositado neste tipo de conta.
Contas digitais e contas de pagamentos
As contas digitais ou de pagamento devem ser declaradas da mesma forma que as contas correntes tradicionais, esclarece a gerente sênior de global mobility services e imposto renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil, Tamara Gomes.
Para declarar a conta digital, o contribuinte deve acessar a aba de “Bens e Direitos” e escolher o código 61, referente a depósito bancário em conta corrente no país.
Contas mistas de investimentos
Existem algumas contas digitais que oferecem, além dos serviços comuns de débito e crédito, o pagamento automático de juros, que em geral corresponde ao rendimento de alguma aplicação de renda fixa (Tesouro Direto, CDBS etc.).
Neste caso, além de ser preciso informar o saldo da conta no campo “Bens e Direitos”, as contas digitais com esta característica (contas de investimentos) devem ser declaradas, também, no campo “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva”.
O valor do rendimento gerado por esta aplicação deve constar no código 06, que se refere ao rendimento de aplicações financeiras (aplicação em renda fixa). Lá também é preciso informar o CNPJ da fonte pagadora.
Geralmente, se a conta de investimento estiver atrelada a aplicações como CDBs ou o Tesouro Direto, o Imposto de Renda já é retido pela fonte pagadora. Ou seja, o contribuinte não precisa se preocupar em recolher o imposto sobre seus rendimentos, uma vez que ele já recebe o valor líquido em sua conta.(G1)