TCM exclui ressarcimento imputado a prefeita de Lauro de Freitas
Na sessão desta quinta-feira (28/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, e excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$212.945,30. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, manteve a aprovação com ressalvas de 2017. Também foram mantidas as duas multas imputadas nos valores de R$10 mil e R$37.440,00.
Na reconsideração, a prefeita apresentou os comprovantes de despesas realizadas na quantia de R$192.462,42, bem como comprovou o recolhimento, ainda que tardio, dos valores correspondentes ao pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e de multas por infração de trânsito ao Detran.(TCM)