Jaguaripe: Prefeito tem contas aprovadas com ressalvas
Na sessão desta quinta-feira (28/03), o Tribunal de Contas dos Municípios, por três votos a um, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Jaguaripe, da responsabilidade de Hunaldo Simões Costa, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas em razão de irregularidades na contratação de serviços advocatícios. Contudo, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira acompanharam o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte. O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico.
O relatório técnico registrou irregularidades na contratação de serviços advocatícios mediante inexigibilidades de licitação. Dessa forma, foi determinada a imediata suspensão dos pagamentos feitos ao escritório “Cordeiro, Accioly e Laranjeira Advogados”, considerando o potencial risco de lesão ao erário municipal em razão dos valores envolvidos na contratação. O escritório foi contratado, pelo valor de R$880.000,00, para prestação de serviços jurídicos com o objetivo de obter aumento do repasse de royalties pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Contudo, foram realizados pagamentos no montante de R$519.200,00, no exercício de 2017, e R$1.017.601,85, no exercício de 2018, o que já ultrapassa o valor global da contratação.
O relator também determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia contra o gestor, para apurar o possível ato de improbidade administrativa na contratação do escritório de advocacia “Caymmi Dourado Marques Moreira & Costa”, por meio da Inexigibilidade de Licitação. O contrato, no valor de R$6.729.962,03, seria referente à contratação de serviços advocatícios visando a recuperação de créditos “decorrentes de diferenças do Fundef”. Entretanto, de acordo com o relator, “não havia sequer uma ação de conhecimento que justificasse o pagamento de honorários advocatícios em valor tão elevado, considerando o trabalho efetivamente concretizado e o tempo de duração do processo, dentre outros elementos ausentes numa Execução de Sentença”.
O município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$50.825.106,95 e promoveu despesas no montante de R$50.515.473,46, o que resultou em superávit de R$309.633,49. A despesa total com pessoal representou 53,75% da receita corrente líquida, respeitando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 27,42% da receita proveniente de transferência, superando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 22,02% dos recursos disponíveis, também atendendo ao mínimo de 15%. Já no pagamento dos profissionais do magistério foram investidos 72,86% dos recursos do Fundeb, cumprindo o mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão. (TCM)