Decisões do TSE reforçam iniciativas de incentivo à participação feminina na política
Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a Corte tem sido firme quanto à aplicação, por parte dos partidos, do índice mínimo de verbas do Fundo Partidário no incentivo à participação da mulher na política. Na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2019, realizada em 1º de fevereiro, o Plenário do Tribunal desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD) referente ao exercício de 2013, justamente porque a legenda não comprovou a aplicação mínima de 5% do total recebido do Fundo para atender a essa finalidade.
Com a decisão, o PSD nacional deverá cumprir a obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para estímulo à participação feminina na política, devendo utilizar para esse objetivo, em 2020 (ano seguinte ao do julgamento), o valor de R$ 1.081.861,25, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2013, corrigidos monetariamente.
Pelo mesmo motivo, o Plenário do TSE aplicou sanção idêntica a quase duas dezenas de legendas, quando julgou as prestações de contas dos diretórios nacionais dessas siglas referentes ao exercício financeiro de 2012. Nos exames das contas, foram punidos pela ausência de aplicação do índice mínimo do Fundo Partidário os seguintes partidos: PCB, PRP, PT, PCO, PMN, PRB, PRTB, MDB, PSL, DEM, PPS, PSD, PTC, PTN, PP, PTdoB e PSol.
Fundo Eleitoral
Além dos julgamentos das contas de 2012 dos diretórios nacionais dos partidos, finalizados em abril do ano passado, o TSE tomou, entre outras, duas decisões de relevo nos meses seguintes, que ratificaram a necessidade de fortalecimento das candidaturas femininas dentro das agremiações políticas.
Em maio de 2018, o Plenário do Tribunal fixou, por unanimidade, o entendimento de que os partidos deverão reservar, pelo menos, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
A decisão da Corte veio em resposta a uma consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, sendo oito senadoras e seis deputadas federais. Elas indagaram se a parcela de financiamento destinada às campanhas femininas e ao tempo de rádio e TV deveria seguir o mínimo de 30% estipulado nas chamadas cotas de gênero de candidaturas. Os percentuais das cotas de gênero correspondem às proporções mínima (30%) e máxima (70%) de candidaturas por sexo, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O questionamento das parlamentares ao TSE teve como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, o STF determinou que fossem destinados pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de mulheres, sem fixar percentual máximo.
Em junho, um mês após responder à consulta das parlamentares, o Plenário do TSE acolheu, também de forma unânime, proposta do ministro Luís Roberto Barroso para que os valores estabelecidos pela Justiça Eleitoral para as campanhas de mulheres fossem utilizados exclusivamente para atender aos interesses de tais campanhas.(TSE)