Projeto de Lei, restringe que condenados pela Lei Maria da Penha ocupem cargos públicos
O número de casos de violência contra as mulheres no estado da Bahia é alarmante, segundo dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2017 e julho de 2018, 38.670 ações foram protocoladas, o que representa a 67 processos abertos por dia, uma média de aproximadamente 3 processos judiciais por hora.
Para que haja um enfrentamento mais rigoroso para esses agressores, o deputado estadual Jurailton Santos – PRB – BA, na manhã desta quarta-feira (13), protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia um Projeto de Lei n° 23.074/2019, que veda a nomeação para cargos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
“Considero que o projeto de lei proposto, representa um avanço na luta do povo baiano contra a violência doméstica e familiar. É fundamental o endurecimento das penas e limitações impostas aos agressores. A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos”, afirmou o parlamentar.
De acordo com o Projeto a vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. É importante salientar que o Projeto está em conformidade com o disposto na Constituição do estado da Bahia, que garante a proteção da mulher.(Classe Politica)