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Prefeito de Cairu tem contas rejeitadas

Na sessão desta quarta-feira (19/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Cairu, da responsabilidade de Fernando Antônio dos Santos Brito, referentes ao exercício de 2017. O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou o limite máximo para gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, imputou ao gestor uma multa de R$60.480,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$4 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.

A despesa total com pessoal correspondeu a 67,94% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$69.376.450,26 e as despesas realizadas foram de R$75.784.561,45, o que indica um déficit orçamentário de R$6.408.111,19. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.No parecer, foi registrada ainda a baixa cobrança da dívida ativa. “O descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa”, alertou o relator.

Entre as ressalvas, também foram destacadas as falhas do Relatório de Controle Interno. A falta de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão, dos instrumentos de Planejamento, também repercutiu no parecer.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,21% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 75,78% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 20,80% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

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