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TSE divulga prestação de contas parcial de candidatos e partidos políticos das Eleições 2018

Já estão disponíveis no DivulgaCandContas  as prestações de contas parciais de campanhas de candidatos e partidos políticos que concorrem a cargos eletivos nas Eleições 2018.

As agremiações e os políticos tiveram – conforme prevê a Resolução TSE nº 23.553/17, que trata do tema – o período entre 9 e 13 de setembro para enviar à Justiça Eleitoral o detalhamento das doações recebidas e das movimentações financeiras realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Na página, todas as informações de doações e gastos de campanha estão amplamente divulgadas, com a indicação, por exemplo, dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados. Conforme explica o assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa, o objetivo dessa medida “é dar transparência para a sociedade e já permitir o exercício da fiscalização do financiamento da campanha”.

Após o envio, as prestações de contas parciais são encaminhadas aos tribunais eleitorais e autuadas automaticamente no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Dessa forma, já estão disponíveis para serem analisadas pelas equipes técnicas de exame de contas da Justiça Eleitoral.

72 horas

Desde o início da campanha, candidatos e partidos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral relatórios financeiros a cada 72 horas, contados a partir da data do recebimento da doação financeira. A medida, prevista em lei, é mais uma forma de proporcionar a ampla divulgação dessas informações.

A obrigatoriedade de envio do relatório financeiro está associada ao recebimento da doação financeira. Se não houve recebimento de nenhum valor, não há obrigação de encaminhar qualquer informação à Justiça Eleitoral.

Em relação aos gastos de campanha eleitoral, a Lei nº 9.504/1997 não prevê o envio obrigatório de informações relativas aos gastos eleitorais em 72 horas. Porém, a Resolução TSE nº 23.553, em seu artigo 38, parágrafo 1º, exige que os gastos sejam registrados na prestação de contas de campanha no ato da sua contratação.

“Então, por consequência natural, os gastos contratados e registrados na prestação de contas também são encaminhados à Justiça Eleitoral quando do envio de um relatório financeiro de campanha condicionado ao recebimento de uma doação”, explica o assessor da Asepa, Eron Pessoa.

Prestação de contas final

As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno de todos os candidatos e de partidos políticos em todas as esferas devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até trinta dias depois das eleições.

Havendo segundo turno, candidatos e partidos devem prestar suas contas até vinte dias após o pleito, apresentando a movimentação financeira referente aos dois turnos.

Descumprimento

A eventual ausência de informação sobre doação financeira recebida ou gasto contratado ou a não entrega da prestação de contas parcial será examinada em conjunto com as demais irregularidades de campanha e poderão contribuir, no exame final, para uma eventual manifestação técnica pela desaprovação das contas, parecer a ser apreciado posteriormente pelo relator do processo no julgamento da prestação de contas.(TSE)

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