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TRE-BA proíbe uso de imagem e voz de Lula em propaganda de Rui Costa

A juíza do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ana Conceição Barbuda, proibiu ocandidato a governador Rui Costa (PT) e a coligação Mais Trabalho por Toda a Bahia de veicular imagem e voz do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na propaganda eleitoral.

De acordo com a magistrada, tal conduta não seria permitida pela legislação eleitoral, em virtude do indeferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral, no último dia 1º de setembro. Caso haja descumprimento da decisão, a coligação do petista estará sujeito à multa diária, no valor de R$ 1 mil.

O mesmo motivo levou também a juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-BA, Carmem Lúcia Santos Pinheiro, a deferir medida liminar apresentada pela coligação Por Uma Bahia Melhor em face da coligação Time do Trabalho pela Bahia. A desembargadora determinou que a coligação deixe de exibir propaganda eleitoral com a imagem de Lula e Haddad ao fundo, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil.

Propaganda antecipada

O candidato a governador Zé Ronaldo (DEM) e o candidato a deputado federal João Roma (PRB), além das coligações “Unidos para mudar a Bahia” e “Coragem para mudar a Bahia”, foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada, após ação ajuizada pela coligação “Mais Trabalho por Toda a Bahia”, do governador Rui Costa (PT). A relatora, desembargadora Gardênia Duarte considerou que as faixas e banners vistos nos vídeos da petição, utilizados na convenção partidária, geraram imenso impacto visual, com efeito de outdoor, o que é proibido por lei. TRE

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