Projeto proíbe instalação de agências bancárias em áreas residenciais
A instalação de agências bancárias em áreas residenciais poderá ser proibida caso o Projeto de Lei 9876/18, do deputado Vitor Valim (PROS-CE), seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as agências bancárias já instaladas em áreas residenciais terão prazo de 180 dias para se adaptarem à lei, caso aprovada. A proposta acrescenta artigo à Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano.
“As agências bancárias que estão instaladas em áreas residenciais são um perigo constante para os moradores das regiões”, justificou o deputado. “Constantemente as agências são alvos de tiroteios, bombas, incêndios, explosões – enfim, são alvos de criminosos fortemente armados que assombram a população”, completou.
Segundo Valim, apenas em 2017, foram explodidas 32 agências bancárias no Ceará.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias