Apostadores de loterias podem ser obrigados a informar CPF
Os participantes de loterias administradas pela Caixa podem ser obrigados a registrar o número do CPF no momento de cada aposta. O objetivo é facilitar a investigação de crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. Projeto de lei do Senado (PLS) 412/2017 com esse objetivo já pode ser incluído na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator, senador Pedro Chaves (PRB-MS), insere alterações no projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que obriga as administradoras de loterias a divulgarem pela internet, em até 90 dias o nome, o CPF e o endereço dos ganhadores dos prêmios. “São inúmeros casos de suspeitas e de fraudes. O objetivo é aperfeiçoar o pagamento dos prêmios, conferindo maior transparência e honestidade e evitando suspeitas sobre uma série de ‘coincidências’ que ocorrem nos sorteios”, argumenta Paulo Bauer na justificativa do projeto.
“O problema de fraudes nas loterias é antigo”, reconhece Pedro Chaves, lembrando o caso do ex-deputado João Alves (BA), que renunciou ao mandato em 1994 por envolvimento no escândalo que ficou conhecido como “Anões do Orçamento”. Na ocasião, Alves justificou o crescimento do patrimônio dizendo ter ganho 221 vezes em loterias. “Novos escândalos têm surgido. Em 2015, uma quadrilha especializada em fraudar os pagamentos de loterias desviou mais de R$ 60 milhões em bilhetes premiados, não sacados pelos ganhadores”, afirma o relator.
Privacidade
O senador, no entanto, sugere mudanças no PLS 412/2017 por motivos de segurança. “O Brasil tem tido índices de violência assustadores. Foram quase 59 mil homicídios em 2014 apenas com armas de fogo. Ao divulgar o nome das pessoas com seus respectivos dados, estaremos criando um problema de segurança para cidadãos que ganham prêmios de loterias”, argumenta o relator.
Para Pedro Chaves, é possível elevar o número de informações disponíveis para os órgãos de controle apenas com o registro do CPF dos jogadores no momento da aposta. “Os agentes pagadores dos prêmios poderão conferir se o número informado em cada aposta coincide com o número apresentado na retirada do respectivo prêmio”, argumenta.
De acordo com o relatório, a Caixa e os permissionários lotéricos devem garantir o sigilo na identificação dos apostadores. Em 30 dias, a instituição deve entrar em contato com os vencedores, que poderão receber o prêmio mesmo que tenham perdido o bilhete da aposta.
O registro do CPF valeria para as apostas da Mega-Sena, Lotofácil, Lotomania, Dupla-Sena, Timemania, Quina, Loteca e Lotogol. Ficariam de fora a Loteria Federal e a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). “Se todas as apostas em loterias tivessem que se adequar à medida, os vendedores ambulantes de bilhetes se tornariam desempregados”, justifica Pedro Chaves.
Agência Senado