TRE-BA dá início aos trabalhos para convocação dos mesários
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu início ao trabalho em torno da convocação dos mesários que deverão atuar nas Eleições Gerais 2018. Os primeiros editais, com nomes de alguns daqueles que atuarão no pleito do próximo mês de outubro, já foram publicados e a previsão é a de que todas as zonas eleitorais do estado tornem suas listas públicas até o final deste mês.
Apesar da Justiça Eleitoral também já ter iniciado o envio das cartas aos convocados, os cidadãos que desejam contribuir com o processo eleitoral ainda podem solicitar inscrição no “Projeto Mesário Voluntário”, por meio do site do Eleitoral baiano ou em seu cartório eleitoral.
Dentre os benefícios garantidos ao mesário, seja ele voluntário ou não, estão: dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação para o dia da eleição; créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais; vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral; e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.
Missão
Para a Eleição 2018 serão convocados quatro cidadãos para cada Mesa Receptora de Votos, sendo as funções assim distribuídas: presidente, 1º e 2º mesários e 1º secretário. Cabe a eles organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.
Quem não pode
Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos.
A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.TRE