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Alimentos para atletas

Os alimentos para atletas são considerados alimentos para fins especiais, destinados a atender as necessidades nutricionais específicas e auxiliar no desempenho de atletas, isto é, praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso. Esses produtos não podem apresentar substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como “doping” pela Agência Mundial Antidoping (WADA).

Os alimentos para atletas são classificados como suplemento: hidroeletrolítico para atletas; energético para atletas; proteico para atletas; para substituição parcial de refeições de atletas; de creatina para atletas; de cafeína para atletas. Essa denominação deve constar na rotulagem mesmo no caso de produto importado.

Esses alimentos para atletas são indicados para indivíduos com necessidades nutricionais específicas em decorrência de exercícios físicos. Na maioria dos casos, uma alimentação equilibrada é suficiente para atender as necessidades nutricionais de atletas. Só em situações específicas alguns necessitam de suplementação, conforme orientação de nutricionista ou médico.

Para as pessoas que praticam atividade física com objetivo de promoção da saúde, recreação ou estética não há necessidade de suplementação. Essa parcela da população não deve consumir esse tipo de alimento, sem a orientação de um profissional competente. Uma dieta balanceada e diversificada é suficiente e recomendável para atender as necessidades nutricionais dessas pessoas.

“Suplementos alimentares”

No Brasil, não há previsão legal para a categoria “Suplementos Alimentares”. Atualmente, esses produtos poderiam ser enquadrados em pelo menos quatro categorias distintas de alimentos: suplementos vitamínicos e minerais; novos alimentos; alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde; e substâncias bioativas isoladas e probióticos. Na área de medicamentos, alguns suplementos poderiam ser enquadrados como medicamentos específicos, medicamentos fitoterápicos ou medicamentos biológicos.

Alimentos não podem ter propriedades ou indicações terapêuticas e ou medicamentosas. Portanto, propagandas e rótulos que indicam produtos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais. Não estão autorizados para anunciar alimentos, pois tais atribuições são exclusivas de medicamentos e devem ser indicadas por médicos.

A Anvisa recebe, diariamente, denúncias, pedidos de informação, notificações de eventos adversos, adulterações e alertas internacionais referentes ao uso de suplementos. Trata-se, portanto, de uma categoria complexa, de grande interesse dos consumidores e com ampla comercialização pela internet.

Os consumidores que procuram uma maneira rápida e fácil para perder peso, ganhar massa muscular, melhorar a aparência ou mesmo obter outros benefícios à saúde devem ficar atentos à publicidade, pois em geral esses produtos não cumprem os benefícios anunciados e podem causar danos graves à saúde por conterem ingredientes que não são seguros para serem consumidos como alimentos ou, ainda, conter substâncias com propriedades terapêuticas, que não podem ser consumidas sem acompanhamento médico.

Nos anos de 2013 e 2014, foram analisados 23 suplementos proteicos, sendo que 20 apresentaram irregularidades de composição. Apenas um desses produtos apresentou resultado satisfatório para todos os ensaios. Dentre as amostras insatisfatórias, foram identificados problemas na quantidade de carboidratos e proteínas diferentes da informada na rotulagem, utilização de ingredientes não declarados, tais como amido, soja e fécula de mandioca dentre outros itens de rotulagem.ANVISA

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