Projeto garante realização de drenagem linfática pelo SUS
Mulheres que passaram por mastectomia (cirurgia de retirada da mama) poderão ter o direito ao tratamento de drenagem linfática manual realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão desse tipo de terapia no pós-operatório está prevista do Projeto de Lei da Câmara 54/2018, recém-chegado ao Senado. A proposta, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando a designação de relator.
A drenagem linfática é uma técnica de massoterapia que busca eliminar toxinas e líquidos ao estimular a circulação dos vasos linfáticos por meio do fortalecimento e alongamento muscular e massagem sobre a cicatriz.
O projeto estabelece como condição para receber o tratamento que a paciente apresente acúmulo do líquido linfático, chamado de linfoedema. Os edemas são sintomas comuns no quadro pós-operatório da mastectomia. O texto define que o procedimento seja realizado por profissionais capacitados segundo regulamentação e habilitados pelos respectivos conselhos profissionais.
Mortalidade
O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Brasil, 28% dos casos da doença em mulheres são de câncer de mama. Para o ano de 2018, o Inca estima a incidência de 59.700 novos casos.
A taxa de mortalidade por câncer de mama entre a população mundial apresenta uma curva ascendente e representa a primeira causa de morte por câncer na população feminina brasileira, com 13,03 óbitos a cada 100 mil mulheres em 2014. Somente no ano de 2013, de acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, 14.388 pessoas morreram de câncer de mama no Brasil. Desse total, 14.206 eram mulheres e 181 homens.
Plástica reparadora
A preocupação do Estado com a saúde da mulher mastectomizada não é recente. Desde 1999, a legislação garante a realização de plástica reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Em 2013, contudo, foi sancionada a Lei 12.802 para trazer a previsão de quando o procedimento deve ser realizado.
A nova lei define que a reconstrução seja imediata, efetuada no mesmo tempo cirúrgico, quando existirem condições técnicas. Se a cirurgia reparadora não puder acontecer imediatamente, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento clínico até alcançar as condições requeridas para o procedimento.
Agência Senado