Política

Isenção no transporte para pais de portadores de microcefalia

Os pais ou responsáveis por crianças portadoras de microcefalia podem obter o direito à gratuidade no transporte público da capital. Está em tramitação na Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº191/18, de autoria do vereador José Trindade (PSL), que garante o benefício desde que o acompanhante seja comprovadamente carente e a concessão previamente autorizada pelo órgão gestor dos transportes urbanos.

“O objetivo deste projeto é proporcionar aos responsáveis por crianças portadoras de microcefalia facilidade na locomoção para o desenvolvimento de atividades diárias relacionadas ao complexo tratamento. A falta da gratuidade no transporte para os acompanhantes faz com que muitas crianças não consigam dar continuidade aos tratamentos”, destacou o vereador.

A proposta dispõe sobre o direito à gratuidade total no Sistema de Transporte Coletivo por ônibus (STCO) e no Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC).

“Apesar de existirem níveis diferentes em relação à microcefalia, as crianças portadoras desta doença precisam fazer o acompanhamento médico para que recebam o melhor tratamento, cuidando das disfunções primárias, a fim de minimizar as doenças secundárias”, pontuou José Trindade.

A microcefalia é uma anomalia que causa na criança um desenvolvimento anormal do crânio, que se apresenta menor do que a média para indivíduos com a mesma idade, gerando déficit intelectual, espasmos musculares, convulsões, problemas motores e de desenvolvimento, entre outros. A patologia ocorre em consequência de problemas genéticos e também de fatores externos como o vírus da zika, por exemplo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *