Faltam 9 dias: regularização de títulos cancelados poderá ser feita até nove de maio
O prazo para a regularização eleitoral está chegando ao final. Os eleitores que têm pendências eleitorais, especialmente aqueles que estão com seus títulos cancelados, precisam comparecer a um dos postos do TRE baiano até o dia 9 de maio e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Aqueles eleitores que não votaram nas três últimas eleições precisam procurar cartórios ou postos para efetuar o pagamento de multas, recuperar seus títulos e garantir participação nas Eleições 2018.
Os eleitores que não realizaram o recadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro, mas participaram das últimas eleições, podem fazer a regularização eleitoral sem a necessidade do pagamento de multas.
Para saber se há alguma pendência eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TRE e, no menu principal, clicar em: Eleitor e Eleições > Débitos do Eleitor e preencher todos os dados que aparecem no campo.
O que é multa eleitoral?
A multa eleitoral é uma sanção pecuniária imposta pela violação das normas eleitorais, sendo aplicada para os casos de:
● ao eleitor que não votar e não justificar no prazo de 60 dias após a eleição;
● ao eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não se justificar até 30 dias, a contar da data do seu retorno ao Brasil;
● ao brasileiro nato que não se alistar até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos;
● ao membro da mesa receptora que não comparecer aos trabalhos da eleição e nem apresentar justificativa no prazo de 30 dias, contados da data do pleito;
● ao mesário que abandonar os trabalhos eleitorais no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral em até 3 dias após a ocorrência;
● ao eleitor que tiver o seu requerimento de justificativa indeferido;
● em decorrência de violação aos demais dispositivos do Código Eleitoral e da Lei n.º 9.504/97, por infração administrativa em que seja prevista a aplicação de multa eleitoral.
Fim do prazo
Nove de maio é o prazo final para o cidadão requerer qualquer alteração no cadastro eleitoral antes das Eleições 2018. A data é limite para que o eleitor solicite a atualização de seus dados pessoais, transferência de domicílio eleitoral e também para a solicitação de alistamento eleitoral (primeiro título).TRE