Juizado especial cível poderá ter de contar apenas dia útil em prazo processual
A contagem apenas de dias úteis para qualquer ato processual nos juizados especiais cíveis, inclusive para interposição de recursos, pode se tornar uma realidade no país. Um projeto de lei do Senado (PLS 36/18) com esse objetivo foi aprovado hoje (21) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Caso não seja apresentado nenhum recurso para análise da proposta no plenário da Casa, o texto seguirá direto para análise dos deputados.
Para a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a proposta vai uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais dos estados. Segundo ela, há cortes que adotam os dias úteis e outros consideram os dias corridos, causando confusão principalmente entre os advogados. “O novo regramento do CPC [Código de Processo Civil], que adotou a contagem dos prazos processuais em dias úteis, também deve ser aplicado aos juizados especiais cíveis”, defendeu.(Agência Brasil)