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Documentos indicam repasse de R$ 110 milhões em ‘caixa 3’ da Odebrecht

ocumentos entregues à Polícia Federal pelos empresários Roberto Lopes e Walter Faria indicam o repasse de cerca de R$ 110 milhões a políticos via “caixa 3” da construtora Odebrecht.

Roberto Lopes é dono das empresas Praiamar e da Leyroz de Caixas, e Walter Faria, da Cervejaria Petrópolis. As planilhas com os dados foram entregues em setembro.

Enquanto o “caixa 2” consiste em o candidato receber uma doação e não declará-la à Justiça Eleitoral, o “caixa 3”, pelo entedimento da PF, consistiu em candidatos pedirem doações de campanha à Odebrecht, e executivos da empresa procurarem outro grupo empresarial para fazer a doação.

À Polícia Federal, Roberto Lopes (da Praiamar e da Leyroz) afirmou que as companhias dele doaram para políticos nas eleições de 2010 e de 2012 a pedido de Walter Faria (Cervejaria Petrópolis), que, por sua vez, declarou à PF que as doações haviam sido pedidas pela Odebrecht.

De acordo com os documentos entregues pelos empresários, 255 doações foram realizadas somente nas campanhas de 2010 e de 2012, somando mais de R$ 68 milhões. A maioria das contribuições foi destinada a diretórios de partidos e a comitês de campanha e algumas foram encaminhadas diretamente aos candidatos.

Em depoimento, Faria afirmou que o esquema de repasse das doações da Cervejaria Petrópolis era combinado com a Odebrecht. Ele também disse, por exemplo, que cerca de R$ 40 milhões doados pela empresa dele em 2014 foram a pedido de Benedicto Junior, executivo da construtora.

De acordo com os advogados do empresário, “foi mantido pelo peticionante [Faria] controle dos valores indicados pelo Sr. Benedicto Junior, que totalizaram, nos anos de 2010 e 2012, aproximadamente R$ 60 milhões (R$ 30 milhões em 2010 e R$ 30 milhões em 2012), razão pela qual apenas o Sr. Roberto Lopes pode declarar e especificar quais foram as doações sugeridas pelo peticionante.”

As primeiras referências à triangulação de doações eleitorais surgiram em 2016, quando uma planilha com nomes de políticos e a referência à Itaipava, pertencente ao grupo Petrópolis, foi encontrada na casa de Benedicto Junior.

No ano passado, em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral, Benedicto Júnior afirmou: “Pegava-se a pessoa que recebeu o pedido e pedia-se a ela que procurasse o pedinte, o suplicante e informasse a ele: ‘Olha, parte de sua doação vai vir oficialmente da construtora e a outra parte virá oficialmente de um terceiro que nós vamos nominar, vamos dar o CNPJ, até porque nós vamos precisar do seu recibo para entregar para quem doou em nosso nome.'”

Falsidade ideológica eleitoral
Recentemente, a Polícia Federal entendeu que o deputado Vander Loubet (PT-MT), Roberto Lopes, Walter Faria e delatores da Odebrecht cometeram crime de falsidade ideológica eleitoral em uma situação semelhante à que as planilhas apresentam.

Para o delegado Heliel Jefferson Martins da Costa, responsável pelo caso, a Praiamar e a Leyroz e”fetivavam a doação eleitoral formalmente regular, porém, os ônus financeiros suportados por estas empresas eram compensados pelo Grupo Petrópolis através de diversos expedientes e, ato contínuo, o Grupo Petrópolis abatia os valores compensados em favor da Praiamar e Leyroz de dívidas pré-existentes junto à Odebrecht.”

O delegado entendeu ainda estar “suficientemente esclarecida” a prática de “dissimulação da origem de recursos destinados ao pagamento clandestino de vantagens para fins eleitorais”.

Sobre este assunto, Vander Loubet já afirmou que as acusações contra ele não procedem e são “inverídicas”. “Os recursos recebidos pela minha campanha foram contabilizados como consta na prestação de contas, aprovada pela Justiça Eleitoral. Repito: todas as doações foram oficializadas, de maneira que não recebi recursos não contabilizados”, afirmou.

O advogado de Roberto Lopes, Ricardo Pieri, declarou: “Nenhuma prova foi produzida para demonstrar que o Sr. Roberto Luis Ramos Fontes Lopes tinha conhecimento da alegada influência da Odebrecht sobre as doações oficiais que realizou, nem para indicar que tenha obtido qualquer tipo de vantagem, razão pela qual esperamos que a conclusão da Polícia Federal não seja acolhida pela Procuradoria-Geral da República”.

Procurada, a assessoria da Cervejaria Petrópolis disse que a empresa não comenta processos judiciais em andamento.

Desde que executivos da empresa fecharam acordos de delação, a Odebrecht reitera que colabora com as investigações.

Inquérito
As planilhas foram entregues pelos empresários em um inquérito relacionado à senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

O nome da parlamentar apareceu em documentos apreendidos na casa de Bendicto Junior. À época, a senadora afirmou que “todos os recursos” recebidos pelas campanhas dela foram legais e registrados, acrescentando que todas as prestações de contas foram analisadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Sobre as doações da Praiamar, a assessoria de imprensa de Vanessa Grazziotin afirmou que “as investigações já comprovaram que não houve qualquer irregularidade no relacionamento com os doadores de sua campanha, como afirmaram os próprios réus colaboradores. As doações da Praiamar e de todas as demais empresas foram efetivadas de acordo com a lei e aprovadas pela Justiça Eleitoral.”

‘Subsidiária’
Em 2016, o nome do prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio Neto (PSDB), também apareceu nos documentos apreendidos na casa de Benedicto Junior. Na ocasião, o prefeito afirmou em nota que as doações foram feitas pela “subsidiária” da Odebrecht.

“Recebi, de modo legal e com o devido registro na Justiça Eleitoral, R$ 80 mil, a título de colaboração da empresa Odebrecht, através de sua subsidiária Leyroz de Caixias Indústria, Comércio e Logística, para a minha campanha de 2010 para o Senado. Essa é a verdade única”, dizia a nota.

Novamente questionado, o prefeito de Manaus afirmou que as as contas de campanha foram averiguadas e aprovadas pelos órgãos fiscalizadores. “Todas as doações constam nas devidas prestações de contas e foram efetuadas conforme o que a legislação eleitoral determina. Reiteramos que os ‘delatores’ apresentam informações nunca acompanhadas de comprovações ou elementos que possam ser considerados pela Justiça brasileira”, acrescentou. (G1)

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