Vai viajar? Não precisa pagar pela internet, TV a cabo e telefone
Uma vez por ano, você pode solicitar a suspensão do serviço por um período entre 30 e 120 dias. Regras valem apenas se as contas estiverem em dia
Pague apenas pelo que usar
Anote a dica: quando o assunto são serviços de comunicação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que o consumidor pode solicitar a suspensão da TV por assinatura, banda larga ou telefone por um período determinado. Se você vai viajar ou, por outros motivos, não vai usufruir dos serviços que contratou, entre em contato com a empresa e exija seus direitos.
Tudo pago
Se houver atrasos nas faturas de qualquer um dos serviços, você não poderá solicitar a suspensão.
Não é para sempre
Além disso, o serviço deve ser suspenso por um tempo entre 30 e 120 dias. Assim, mantém-se a possibilidade de restabelecer o serviço, sem ônus para o cliente.
Suspendeu o serviço? Está livre de pagamentos
Cliente falou, água parou: nenhuma taxa ou valor referente ao serviço pode ser cobrada até o restabelecimento do serviço.
Sem enrolação
A empresa prestadora do serviço tem 24 horas para atender à solicitação do cliente, seja no momento de suspender ou de restabelecer o serviço.
Contrate novamente a qualquer momento
A qualquer momento após pedir a suspensão, o consumidor pode solicitar à empresa que restabeleça os serviços. O prazo que a prestadora tem para atender a esse pedido também é de 24 horas.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Anatel