Política

Relator de processo contra Lúcio Vieira Lima será anunciado semana que vem

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou nesta terça-feira, 27, o processo contra o baiano Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA) pelos supostos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.

Na reunião, foram sorteados três membros entre os quais será escolhido o relator do processo. São eles Covatti Filho (RS) e Hiran Gonçalves do PP e Zé Geraldo do PT.

O presidente do Conselho, o baiano Elmar Nascimento (DEM-BA) disse que conversará com os três deputados e anunciará o escolhido na próxima semana.

O principal critério será a imparcialidade, adiantou Elmar, o qual defende a apresentação de um plano de trabalho que garanta a celeridade de tramitação.

Trâmites

O relator escolhido apresentará um parecer para votação que seja pelo arquivamento ou admissibilidade do processo no prazo de 10 dias úteis.

Se a indicação for pela admissibilidade, abre-se o prazo para o representado, o deputado Lúcio Vieira Lima, apresentar a defesa.

Então, abre-se o prazo para a fase chamada de instrução probatória, de 40 dias úteis, em que são reunidas provas documentais e testemunhais para embasar à decisão final. Depois, o relator apresenta parecer pelo arquivamento ou pela aplicação de uma penalidade prevista no Código de Ética, que não é necessariamente a que está pedida da representação inicial.

Se o pedido for pelo arquivamento, a decisão do Conselho é terminativa, mas se for por uma pena tem de ser confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O presidente do Conselho, Elmar Nascimento, pretende cumprir os prazos regimentais e analisar o processo antes do recesso parlamentar do meio do ano.

Outros processos

Também na reunião desta terça foram instaurados mais três processos no Conselho. Um contra Paulo Maluf (PP-SP), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e nove meses de reclusão, multa e perda do mandato por crime de lavagem de dinheiro.

Outro contra Celso Jacob (MDB-RJ), condenado a sete anos e dois meses pelo STF, em regime semiaberto, por crimes de falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando prefeito de Três Rios (RJ).

Ainda contra João Rodrigues (PSD-SC), condenado pelo TRF-4 a cinco anos e três meses de reclusão pelos crimes de fraude e dispensa irregular de licitação quando prefeito de Pinhalzinho (SC). (A Trade)

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