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Recall é obrigatório para produtos defeituosos

Quando um produto apresentar defeito e colocar em risco a saúde ou a segurança do consumidor, a empresa fabricante é obrigada a divulgar uma campanha em rádio, jornal e TV com a imagem do produto para informar sobre seu reparo ou substituição sem nenhum custo para o cliente. Esse procedimento é conhecido como recall.

A empresa também é obrigada a comunicar o recall às autoridades brasileiras de defesa do consumidor. A responsabilidade por danos causados aos clientes em razão do uso do produto defeituoso é do fornecedor que o colocou no mercado. O consumidor que não conseguir a reparação ou a troca deve recorrer ao Judiciário para obter o ressarcimento de danos morais e materiais.

O Brasil conta com o primeiro sistema de alertas rápidos online de recall da América Latina. O sistema funciona pelo site do Ministério da Justiça da seguinte forma: as empresas informam sobre o recall ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que dispara um alerta para órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, agências reguladoras e consumidores cadastrados.

Portanto, os consumidores que estiverem cadastrados receberão por e-mail todos os avisos relacionados às trocas dos produtos defeituosos.

Quando levar o produto para o recall, o consumidor terá que receber da empresa um comprovante obrigatório do serviço realizado.

Além desse sistema, a página no Ministério da Justiça orienta os consumidores por meio de notícias sobre atividades dos grupos de trabalho relacionados ao tema (como o Gepac, o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo, e a Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas) e links para órgãos internacionais.

Se o recall envolver uma empresa brasileira exportadora, esta deve informar ao Ministério da Justiça para quais países vende o produto alvo de recall. Essa regra permite ao governo brasileiro encaminhar essas informações aos órgãos de defesa do consumidor dos outros países.

Fonte:
Ministério da Justiça

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