PSB protocola no TSE ação para rever regra de autofinanciamento de candidatos nas campanhas
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) protocolou, nesta quinta-feira (15), um requerimento para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) altere, nos termos da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), o art. 29, §1º da Resolução n. 23.553/2017, o qual diz que “candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”. A sigla pede que seja fixado teto para o autofinanciamento de campanha eleitoral no valor correspondente a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo candidato no ano anterior à eleição.
A legenda alega que “ao possibilitar que os candidatos financiem integralmente as suas próprias campanhas e tendo em vista que, no Brasil, vence o candidato que mais pode investir nelas, a norma ora impugnada beneficia claramente os candidatos mais favorecidos em detrimento dos menos favorecidos, aumentando-se em larga escala as chances de os candidatos ricos vencerem o pleito”.
O PSB já havia protocolado, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5808) questionando o mesmo dispositivo. A relatoria dessa ação PE do ministro Dias Toffoli, que também analisará pedido equivalente feito pelo partido Rede Sustentabilidade (REDE), em outra ADI.
Paralelamente, uma consulta ao TSE formulada pelo deputado Carlos Alberto Rolim Zarattini (PT-SP), de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, questiona o limite a ser aplicado a candidatos que utilizam recursos próprios em sua campanha, em face da reforma política ocorrida pela Lei nº 13.488/2017.
Não há previsão de quando a questão será definida. O TSE tem até o dia 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano, inclusive eventuais alterações que possam vir a ser feitas nas resoluções já editadas.
Processo PJe 0600.15785.2018.600.0000 (TSE)