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Recadastramento biométrico não é obrigatório para Chorrochó, Abaré, Macururé e Rodelas

Eleitores de Chorrochó, Abaré, Macururé e Rodelas, municípios pertencentes à 158ª Zona Eleitoral, não precisam ter pressa para a realização do recadastramento biométrico. Por enquanto, nas quatro cidades, o processo de revisão biométrica não é obrigatório.

Assim, não há a possibilidade de cancelamento imediato do título, uma vez que não existe prazo estabelecido para o término do recadastramento biométrico. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra que os eleitores, mesmo aqueles que não fizeram a biometria, poderão votar normalmente nas próximas eleições, desde que o título esteja regular.

Atendimento

O Fórum Eleitoral da região está localizado na cidade de Chorrochó. O eleitor que deseja ser atendido e adiantar o procedimento biométrico pode se dirigir ao Fórum DR. Olinto Lopes Galvão Filho, Rua Coronel João Sá, S/Nº – Centro, com funcionamento das 8h às 14h. São distribuídas 50 senhas diariamente.

Documentos

Para ser atendido, o eleitor deve estar munido de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira de Habilitação, Carteira Profissional, Passaporte ou Carteira de Reservista) e comprovante de endereço (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou parente, desde que comprove o parentesco. Para os casos de primeiro título, as pessoas do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, precisam também apresentar a carteira de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar.

Mais informações podem ser obtidas por meio do número (75) 3477-2130. TRE

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