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Novas regras para viagens de avião asseguram direitos dos passageiros

Um levantamento do Ministério do Turismo aponta que o avião será o principal meio de transporte dos viajantes: 58,9% dos turistas brasileiros pretendem usar o transporte para se deslocar.

Por isso, os passageiros devem ficar atentos às novas regras para passagens aéreas e evitar transtornos na hora do embarque. Confira abaixo alguns direitos e deveres dos viajantes:

Direitos

– Passageiros têm direito à manutenção das passagens de volta quando não conseguirem viajar no trecho de ida. Para tanto, é preciso informar à companhia aérea da desistência até a hora do primeiro voo. Assim, não há cobranças extras.

– Aqueles que desistirem ou mudarem os voos têm direito ao reembolso ou estorno até sete dias após o pedido de cancelamento ou alteração.

– Quando o passageiro cancela a compra da viagem até 24h depois da compra, ele tem direito ao cancelamento sem custos extras. Essa regra se aplica se a desistência ocorrer com pelo menos sete dias de antecedência do voo.

– É possível escolher como o reembolso será feito: pode ser abatido em uma nova passagem ou em dinheiro.

– Passagens compradas sem data para o uso têm validade de até um ano.

– Quando os voos atrasam mais de quatro horas ou são cancelados, os passageiros têm direito à assistência da empresa aérea, que deve reacomodar ou reembolsar os consumidores, além de fornecer alimentação.

– Valor da franquia da bagagem deve ser informado na compra da passagem.

Deveres

– Passageiros precisam chegar ao aeroporto no horário estipulado pela companhia aérea para o embarque. Caso contrário, a entrada no avião pode ser barrada e a empresa pode cobrar taxas adicionais por causa do atraso.

– Quem precisar de atendimento especial das companhias aéreas deve especificar o serviço na hora da compra da passagem ou até 48 horas antes do voo.

– Para levar animais no voo, o lugar do bichinho deve ser reservado com antecedência. A viagem do animal também está sujeita ao pagamento de taxas, além de apresentar o cartão de vacinação e atestado de saúde. Eles devem ser transportados em caixas especiais com grades.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério dos Transportes, Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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