EconomiaEducaçãoNotícias

Ibametro fiscaliza material escolar

O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), órgão delegado do Inmetro na Bahia e autarquia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) está realizando, até o dia 20 de janeiro, operação intensiva para fiscalização de material escolar. A ação acontece na capital e interior do Estado, com o apoio das oito agências regionais do órgão.

Entre os produtos fiscalizados estão cadernos, lápis de cor, tintas guache, colas, corretivos, massas de modelar, papéis ofício, borrachas e giz de cera, entre outros. Os fiscais estão percorrendo supermercados, mercadinhos de bairro, lojas e papelarias para recolher amostras dos produtos visando a realização de exames laboratoriais. O aspecto quantitativo de cada item será checado conforme o tipo em mililitros, em gramas ou em unidades.

“O objetivo é evitar que o consumidor seja lesado, levando para casa produtos com quantidades inferiores ao que está informado no rótulo. Orientamos aos pais que busquem comprar os artigos escolares no mercado formal e exijam a nota fiscal, que pode ser utilizada para reclamações em caso de irregularidades no produto” destaca o diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal.

Fato desconhecido por muitos pais, os artigos escolares devem ostentar o Selo do Inmetro, porque é um atestado de que os produtos atendem a requisitos de segurança para evitar riscos às crianças.

Alguns pontos verificados nos 25 produtos de certificação compulsória regulamentados são: a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos.

Entre os produtos regulamentados pelo Inmetro estão: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

O Selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente.

Caso o produto seja reprovado, o Instituto emite um auto de infração e o fabricante tem prazo de 10 dias para apresentar a defesa. O consumidor também pode denunciar irregularidades à Ouvidoria do Ibametro pelo 0800-711888. A ligação é gratuita.

Fonte: Ascom/ Ibametro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *