Faltam menos de quatro meses para cidadão se inscrever para votar nas Eleições 2018
Faltam menos de quatro meses para os cidadãos que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 requererem a inscrição eleitoral, caso ainda não tenham tirado o título de eleitor. O prazo termina no dia 9 de maio, que é a data final de fechamento do cadastro eleitoral para as eleições deste ano.
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
Também em 9 de maio se esgota o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer alteração de dados para a atualização de seu cadastro ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
Esta é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade.
Finalmente, este é o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar no pleito deste ano.
O eleitor que estiver com a sua inscrição eleitoral eventualmente cancelada, deve regularizar a situação até o dia 9 de maio. Para isso, deve procurar o cartório eleitoral, verificar e solucionar as pendências que levaram ao cancelamento de sua inscrição.
Como tirar o título
Para obter o título de eleitor, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral de sua região, com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.
Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. O cidadão deve solicitar o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dispõem de um sistema de pré-atendimento. Nele, o eleitor agenda pela internet o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título.
Em caso de perda ou extravio, o eleitor pode requerer a segunda via do documento também gratuitamente. Para tirar a segunda via, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.TSE