Prazo para revisão cadastral do Bolsa Família termina nesta sexta (29)
Os beneficiários do Bolsa Família têm até a próxima sexta-feira (29) para realizar a revisão cadastral do programa. Os usuários que ainda não efetuaram o procedimento devem se dirigir a um dos locais designados pela Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps), conforme descrito no extrato bancário disponibilizado no momento do saque ou na carta enviada, previamente, pela Prefeitura. Salvador conta, atualmente, com cerca de 10 mil beneficiários com pendências na atualização.
A revisão foi dividida em lotes, o último deles começou em outubro e segue até o próximo domingo (31), mas os órgãos administrativos da Prefeitura só funcionam de segunda a sexta-feira. A verificação obrigatória acontece a cada dois anos com a finalidade de garantir a manutenção do benefício, proporcionando atualização na base de dados de quem usufrui do programa federal. A ideia é garantir que direitos sociais básicos cheguem à população em situação de pobreza e extrema pobreza.
Os beneficiários convocados devem comparecer, das 7h às 16h, em um dos postos de atendimento localizados na sede da Semps, na Rua Miguel Calmon, Comércio, nº 28 – térreo; no anexo ao Colégio Imeja, na Rua Abelardo de Carvalho, 141, Boca do Rio; em uma das dez Prefeituras-Bairro da cidade ou nas agências da Coelba dos bairros Liberdade, Periperi, Itapuã e Pirajá; e Fundação Lar Harmonia, em Piatã.
As pessoas que fizeram agendamento prévio na sede da Semps, no Comércio, são atendidas exclusivamente no Núcleo de Atendimento Jurídico (NAJ), situado no Shopping Baixa dos Sapateiros, na Rua J.J. Seabra, 111, Baixa dos Sapateiros. Aqueles que não atualizarem terão seus benefícios bloqueados em janeiro de 2018 e, caso permaneça a situação sem atualização cadastral, o benefício será cancelado em março do próximo ano.
Além da atualização cadastral obrigatória, as famílias assistidas pelo programa devem cumprir com alguns compromissos, como ir ao posto de saúde mais próximo da residência a cada seis meses, quando se tratar de família com crianças de até 7 anos, gestantes e mulheres em período fértil (14 a 44 anos); além de garantir que crianças e adolescentes de 6 a 15 anos tenham frequência escolar de, no mínimo, 85%; e jovens de 16 e 17 anos, de, pelo menos, 75%.
SECOM