Medidores individuais para serviços de água, energia e gás em novas construções
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei que obriga a instalação de medidores individuais de consumo de água, energia elétrica e gás canalizado nas novas unidades residenciais, comerciais e industriais das edificações.
A instalação da aferição particular também será obrigatória nas novas unidades imobiliárias oriundas de parcelamento de solo urbano, organizadas na forma de condomínio, de associações de moradores ou de outra organização comunitária.
O projeto original (PL 1104/15) é de autoria do deputado Adail Carneiro (PP-CE) e tramita apensado a outras cinco propostas (PLs 1455/15, 2055/15, 2358/15, 2445/15 e 5658/16). Todos tratam da instalação de medidores de consumo individualizados.
O relator na comissão, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), optou por apresentar um substitutivo que exige a instalação dos equipamentos apenas em novas unidades, estendeu a obrigação para energia elétrica e gás canalizado e para todos os tipos de edificações. Ele lembrou que a Lei 13.312/16 tornou obrigatória a medição individualizada do consumo de água nas novas edificações condominiais.
Os principais pontos da versão aprovada são os seguintes:
– a medição do consumo global da edificação ou do empreendimento ainda será feita, para a apuração de consumo da área comum (como salões de festas e jardins);
– as concessionárias de fornecimento de água prestarão as orientações técnicas para a instalação dos hidrômetros;
– o cavalete (suporte) para instalação dos medidores de gás e água e o quadro de energia são de propriedade do dono do imóvel, cabendo a este a manutenção e às concessionárias a conservação dos relógios e medidores;
– no caso de não haver rede disponível de água e energia elétrica, fica facultado ao empreendedor imobiliário realizar a instalação da infraestrutura para integração com as redes, de acordo com as normas técnicas vigentes. Os investimentos realizados são considerados de utilidade pública e os equipamentos serão incorporados ao ativo dos concessionários do serviço, devendo o empreendedor ser ressarcido; e
– o poder público incentivará a individualização dos medidores para as edificações condominiais existentes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias